Eleições 2018
Biometria: cinco verdades sobre o recadastramento de idosos
Eleitores maiores de 70 anos ainda têm dúvidas se devem ou não realizar o procedimento.
09/01/2018 às 07h51, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Na reta final do recadastramento biométrico em cerca de 50 municípios da Bahia, muitos idosos ainda têm dúvidas se devem, ou não, realizar o procedimento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA), o processo – por ser uma revisão do eleitorado das cidades listadas – é obrigatório para todos, inclusive os eleitores facultativos. Isso significa dizer que todos os eleitores – mesmo os maiores de 70 anos – que não atenderem a convocação da Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições.
Leia também: Biometria: eleitor que perder o prazo pode regularizar situação até maio
A questão, no entanto, é que para os eleitores facultativos – idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos – o cancelamento do título não deverá implicar em outras penalidades, como dificuldade para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais e etc. Isso porque desses eleitores (por serem facultativos) não deverá ser exigida a certidão de quitação eleitoral. Entenda:
1. Tenho mais de 70 anos, porém ainda tenho interesse em votar. Devo realizar o recadastramento biométrico?
Sim. Se o eleitor acima de 70 anos tem interesse em votar nas próximas eleições, ele deverá realizar o recadastramento.
2. Tenho mais de 70 anos e não tenho mais interesse em votar. Preciso realizar o recadastramento biométrico?
Não. Se o eleitor acima de 70 anos não tem mais interesse em participar do processo eleitoral, ele não precisa realizar o recadastramento biométrico, devendo estar ciente de que seu título eleitoral será cancelado e, com isso, seus dados deixarão de aparecer nas seções eleitorais.
3. O eleitor acima de 70 anos que não realizar a biometria, tendo seu título cancelado, terá dificuldades com benefícios sociais, passaporte, empréstimos e etc.?
Não. Por ser eleitor facultativo, os maiores de 70 anos – mesmo com seus títulos cancelados – não deverão sofrer outra consequência, além da impossibilidade de participar do processo eleitoral. Deles, nenhuma instituição poderá exigir a quitação eleitoral.
4. Tenho 69 anos. Sou obrigado a fazer o procedimento biométrico?
Sim. Todos os eleitores entre 18 e 69 anos de idade precisam realizar o procedimento biométrico.
5. Tenho 70 anos, não quero perder meu título, mas tenho dificuldade de locomoção para comparecer aos postos da Justiça Eleitoral. Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar?
Não. Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesse caso, o eleitor idoso/enfermo poderá aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação ou solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.
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