Vladimir Aras

O Brasil ingressará na Convenção do COE sobre Transferência de Condenados

Brasileiros presos em 68 países serão mais facilmente removidos.

25/01/2023 às 09h25, Por Vladimir Aras

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Foto: Christian Lue/Unsplash/Reprodução

O Brasil está prestes a se tornar o 69º Estado Parte da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa (COE).

Conhecido como Convenção 112, o texto entrou em vigor em 1º de julho de 1985 e atualmente obriga 45 Estados membros do COE e 23 Estados terceiros.

O Senado aprovou em 5 de outubro de 2022 o projeto de decreto legislativo (PDL) 768/2019, que confirma o ingresso do Brasil no tratado multilateral europeu.

A Convenção ETS 112 foi adotada em Estrasburgo em 1983, e é um tratado de tipo aberto, o que permite a adesão de países que não integram o Conselho da Europa. O Brasil foi convidado a aderir ao texto em 2019.

Será o segundo tratado do COE ao qual o Brasil adere. O primeiro foi a Convenção sobre Cibercrime, concluída em Budapeste em 2001 (ETS 185).

Com a entrada na ETS 112, amplia-se significativamente o conjunto convencional nacional para medidas de traslado de presos, quando já iniciada a execução penal no Estado da condenação.

Transferência entre países

Brasileiros que cumpram penas nos 68 países que integram esse regime jurídico poderão ser mais facilmente removidos para o Brasil para continuar aqui a execução penal. Na via inversa, estrangeiros que aqui sejam detentos poderão prosseguir no cumprimento da pena em seus países de origem ou de residência habitual.

O texto da ETS 112 será promulgado pelo Congresso Nacional nos próximos dias e entrará em vigor internacional para o Brasil no primeiro dia do mês seguinte ao esgotamento de um prazo de três meses, contados a partir da entrega pelo MRE ao COE do instrumento de adesão. Logo, a vigência só deve ocorrer em 2023.

A transferência de pessoas condenadas é regulada pelos artigos 103 a 105 da Lei 13.445/2017 – Lei de Migração. O Brasil coopera para o traslado de detentos para cumprimento de pena, mediante reciprocidade ou com bases em acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, formados no âmbito da OEA, da CPLP e do Mercosul.

A Convenção 112 do COE foi complementada por dois Protocolos:

  • Protocolo Adicional à Convenção (ETS 167); e o
  • Protocolo de emenda ao Protocolo Adicional à Convenção (CETS 222).

Em outubro de 2022, o Senado também aprovou os tratados sobre transferência de pessoas condenadas assinados em 2015 com a Confederação Suíça e em 2019 com o Reino do Marrocos. Os PDLs 332/2021 e 379/2021 serão promulgados na sequência.

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  1. Realmente um avanço. Não sou “jurista” mas, pelo pouco que entendi, brasileiros presos em outros países por crimes diversos crimes, até hediondos, cumpririam penas no Brasil? Na minha humilde opinião, que garantia nos dão de que REALMENTE cumprirão penas “parecidas” aqui no Brasil com a dos países em que cometeram o delito? Nos casos de “perpétua ou pena de morte”? Acho difícil com as brechas e benesses das nossas leis e brechas que beneficiam crimonosos, principalmente ricos, famosos, políticos e altas autoridades desta mesma IN justiça. Viram a soltura dos traficantes e a devolução dos 650 kilos de cocaína como se fosse um celular que “jovens roubaram na esquina pra tomar uma cervejinha? Que tal criarem um “Tribunal Internacional” para julgarem os crimonosos, ou cumprirem a pena imposta onde foram presos????

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