Bahia
Viabahia e ANTT terão que manter iluminação adequada na BR-324, determina Justiça Federal
As providências devem ser realizadas no trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá .
08/11/2018 às 13h33, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a ViaBahia Concessionária de Rodovias e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão restabelecer e manter a iluminação pública adequada na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana (BA).
Segundo a decisão do último dia 23 de outubro, as providências a serem realizadas no trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá deverão ser concluídas em até 90 dias, sob pena de multa a ser determinada judicialmente.
Leia também: MPF aciona Viabahia, ANTT e União por falta de iluminação e segurança em trecho da BR-324
A partir do inquérito civil 1.14.000.001124/2017-18, o MPF ajuizou ação civil pública, no dia 26 de julho desse ano, destacando a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento desse trecho da rodovia. De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da ViaBahia está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, como roubos, furtos e destruição de bens.
Pedidos
Além do pedido liminar, o MPF requer, como pedido principal da ação civil pública, que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. O órgão também requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
E agora?
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. Após análise e deferimento do pedido liminar, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo até o julgamento do mérito – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.
Oficiada pela ação do MPF, a Viabahia admitiu a sua responsabilidade em garantir a manutenção dos sistemas de energia e iluminação da rodovia (fl. 29 –IC); contudo, comunicou que o trecho em questão tem sofrido reiterados furtos de cabos e vandalismos, que vêm causando diversos prejuízos. Disse, ainda, ser de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a segurança do perímetro.
A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, informou atuar com duas equipes de rondas nos 22 quilômetros fiscalizados na rodovia e contar com número diminuto de profissionais para essa tarefa, mas concluiu ser de responsabilidade da concessionária a implementação de soluções para a questão, além do
provimento de um sistema de monitoramento eficiente, sendo esta, inclusive, uma obrigação constante no contrato de concessão firmado. Segundo a PRF, “as pouquíssimas câmeras de monitoramento da Viabahia que ainda funcionam são completamente ineficientes no período noturno, o que
dificulta ainda mais qualquer tipo de fiscalização” (p. 70-v – IC).
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