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MPF aciona Viabahia, ANTT e União por falta de iluminação e segurança em trecho da BR-324

O inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18 foi aberto pelo MPF a partir de um ofício da Prefeitura de Salvador, por meio da Diretoria de Serviços de Iluminação Pública

30/07/2018 às 12h10, Por Andrea Trindade

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, na última quinta-feira (26), contra a Viabahia Concessionária de Rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, com o intuito de garantir o restabelecimento e a manutenção da iluminação na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324 que liga Salvador a Feira de Santana. 

O inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18 foi aberto pelo MPF a partir de um ofício da Prefeitura de Salvador, por meio da Diretoria de Serviços de Iluminação Pública.  Vale ressaltar que além de Salvador, há trechos em Feira de Santana sem iluminação, como no viaduto sobre a Rua Senador Quintino, próximo à Cerb. 

Leia também: Buracos e falta de sinalização no Anel de Contorno causam acidentes, transtornos e prejuízos

De acordo com a ação, o trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá, do sistema metroviário, permanece sem iluminação desde abril de 2016, mesmo com o pagamento das tarifas provenientes do pedágio administrado pela concessionária

O MPF destacou a omissão da Viabahia referente às diversas notificações encaminhadas pelo município, e a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento. Além disso, a prefeitura também buscou auxílio da ANTT – órgão fiscalizador das atividades – como forma de solucionar a situação, mas não obteve retorno.

A Viabahia admitiu a responsabilidade em garantir a manutenção dos sistemas de energia e iluminação da rodovia. No entanto, relatou que o trecho tem sofrido constantes furtos de cabos e vandalismos, alegando que a garantia de segurança do local é dever da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em resposta, a PRF informou que atua com duas equipes de ronda nos 22 quilômetros fiscalizados na rodovia e conta com um número pequeno de profissionais para essa tarefa. Além disso, afirmou ser de responsabilidade da concessionária a implementação de soluções para a questão, além da instalação de um sistema de monitoramento eficaz, uma vez que as câmeras de monitoramento da Viabahia são ineficientes durante a noite – o que dificulta a fiscalização.

De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da concessionária, está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, destacando-se roubos, furtos e destruição de bens. Além disso, a Viabahia é obrigada a disponibilizar à ANTT verba anual de, no mínimo, R$ 683.820,00, destinada exclusivamente à segurança de trânsito, envolvendo programas para prevenção de acidentes e até mesmo aparelhamento da PRF.

Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, a Viabahia fere o Código de Defesa do Consumidor, e a ANTT, embora seja o órgão fiscalizador dos serviços prestados, demonstrou-se incipiente na atuação. Os ilícitos se dão “a partir do não oferecimento de um serviço público à população que transita em uma das maiores rodovias do país, ligando as duas maiores cidades da Bahia, com grande intensidade de tráfego”, destaca.

Pedidos – O MPF requer, em pedido liminar, que a Viabahia e a ANTT restabeleçam, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o fornecimento de energia no local, com a instalação dos equipamentos necessários para o serviço de iluminação e monitoramento, no prazo de 90 dias. As acionadas devem indicar, ainda, um novo plano de ação para fiscalização dos equipamentos instalados.

O órgão requer também que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas, e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. Além disso, requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

E agora?

A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.

Íntegra da ação

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