Instituições privadas
Universitários devem revalidar o cartão Via Feira Estudantil a partir do dia 15
O processo é simples e poder ser feito por qualquer dispositivo móvel (celular e tablet), notebook ou computador.
10/06/2019 às 19h56, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A partir deste sábado (15), estudantes da rede de ensino superior privada deverão revalidar o cartão Via Feira Estudantil para continuar usufruindo do benefício de meia passagem no transporte coletivo urbano durante o próximo semestre letivo, o 2019.2.
O processo é simples e poder ser feito por qualquer dispositivo móvel (celular e tablet), notebook ou computador pessoal, propiciando maior comodidade, rapidez e conforto para o estudante.
O estudante universitário deve acessar o endereço eletrônico viafeira.com.br/revalidacao ou viafeira.com.br e seguir os seguintes passos: rolar a tela para baixo e clicar no link Revalidacao Estudantil Universitária 2019.2; preencher o formulário com dados pessoais (RG, CPF, e-mail, telefone, instituição de ensino, entre outros) e tirar uma foto ou scanner (imagem digitalizada do documento) do comprovante de matrícula 2019.2. O documento de matrícula precisar estar assinado manualmente ou eletronicamente pela instituição de ensino superior.
Após cumprir as etapas de revalidação, o estudante universitário receberá, no e-mail informado na ficha cadastral no site da Via Feira, uma confirmação do processo.
No prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de entrega do comprovante de matrícula, outra mensagem será enviada no mesmo e-mail com a confirmação da validação ou via SMS.
Benefício
Foto: Divulgação/ViaFeira
Segundo o secretário municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Saulo Figueiredo, o cartão estudantil é um benefício garantido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana através da gestão do prefeito Colbert Martins Filho para estudantes – com idade superior a 7 anos – dos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, localizados no município.
“Para cada estudante que possui o cartão, fornecido gratuitamente, é concedida cota de 90 passagens por mês, com desconto de 50% da tarifa vigente, conforme Lei 2399/2003”, explica o secretário.
Mesmo que não utilize o total dos créditos carregados, o estudante não perderá seus créditos. Enquanto tiver saldo o benefício continuará valendo para o uso.
Porém, o abatimento de 50% no valor da passagem só será assegurado ao estudante que possuir o cartão.
Caso tenha o cartão roubado ou perdido, o beneficiado poderá solicitar o bloqueio e a Via Feira fará a substituição por um outro com o saldo remanescente contabilizado até a data da solicitação do bloqueio.
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