Brasil
STJ autoriza acréscimo de sobrenome do cônjuge após casamento
Outra questão envolvendo a Justiça e relacionamentos conjugais deve ser julgada na quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
22/09/2019 às 08h25, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de registro civil.
O caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ após a Justiça de São Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certidão de casamento anos após o matrimônio. O magistrado local e a segunda instância da capital paulista entenderam que deveria ser respeitado o princípio jurídico da imutabilidade dos sobrenomes. Dessa forma, a escolha do nome de casado deveria ser feita apenas uma única vez.
A defesa do casal alegou no STJ que o Código Civil e a Lei de Registros Públicos não impedem a inclusão do sobrenome do cônjuge após casamento. Os advogados também defenderam que a justificativa legal para a mudança seria a notoriedade social e familiar do novo sobrenome.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concordou com a defesa e disse que não há proibição legal para adoção de novo sobrenome após o casamento. Cueva lembrou que, ao oficializar o casamento, o cônjuge pode manter o nome de solteiro, adicionar o sobrenome do parceiro ou modificar os sobrenomes, mas a medida deve ser feita com interferência mínima do Judiciário.
"O nome representa a própria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judiciário deve se imiscuir apenas se houver insegurança jurídica ou se houver intenção de burlar à verdade pessoal e social", disse.
Divisão de pensão
Outra questão envolvendo a Justiça e relacionamentos conjugais deve ser julgada na quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve analisar a possibilidade de rateio de pensão por morte a partir do reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, ou seja, no caso de relação extraconjugal.
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