Vacina Covid-19
Sem titularidade no comprovante de residência, muitas pessoas enfrentam dificuldades para serem imunizadas
De acordo com a secretaria, caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, é necessário que haja também um documento que comprove o vínculo com o proprietário da residência.
28/06/2021 às 16h55, Por Gabriel Gonçalves
Gabriel Gonçalves
Com a retomada da vacinação para primeira dose da vacina contra a Covid-19, muitas pessoas, se deslocaram hoje (28), para os pontos de vacinação espalhados pela cidade de Feira de Santana.
Um dos locais onde estava acontecendo a campanha de vacinação, foi no Centro Social Urbano (CSU), bairro Cidade Nova e um dos requisitos necessários na apresentação da documentação, é o comprovante de residência, como prova que a pessoa que está sendo imunizada, é residente do município.
Embora seja um comprovante de fácil acesso, muitas pessoas estão sendo barradas por não terem a titularidade no documento, é o caso de José Luciano Lopes da Silva, morador do bairro Parque Ipê. Segundo ele, o comprovante está em nome da ex-esposa, mas as unidades não estão aceitando a documentação.
"Essa é a exigência do município com relação a documentação que precisa ser apresentada. Por causa disso daqui, ainda não tomei minha vacina, sendo que a casa é minha, mas o recibo de luz está no nome da minha ex-esposa e nãoe estão querendo aceitar. Já fui na FTC, disseram que eu não poderia, e esta é a minha terceira tentativa que faço e se eu não sair daqui hoje com minha vacina, irei direto para o Ministério Público, entrar com uma ação contra o município", disse.
Passando pelo mesmo problema, o auxiliar de produção Josué Santos da Cruz, informou que não possui comprovante de residência no próprio nome, e só pode apresentar o que está em nome da esposa.
"Eu cheguei aqui às 5h da manhã e esta já é a terceira vez que tento ser vacinado, porque estou passando pelo mesmo processo do amigo aí, não querem aceitar a documentação porque está em nome da minha esposa. Trouxe aqui meu RG/CPF, o comprovante de residência e ainda trouxe a caderneta de vacinação das outras vacinas que já tomei", disse.
A secretaria de Saúde informou ao Acorda Cidade, que esta é uma determinação que sempre está sendo divulgada. Caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, é necessário que haja também um documento que comprove o vínculo com o proprietário da residência.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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