Educação
Saiba quais são as mudanças no Enem 2018
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Maria Inês Fini, conta quem tem direito a essa isenção.
22/03/2018 às 07h51, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Os candidatos que forem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio de 2018, devem ficar atentos a algumas mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep.
No segundo domingo de prova, no dia 11 de novembro, os candidatos terão meia hora a mais para responder às questões de Ciências da Natureza e Matemática. Nesse dia, as provas vão começar às 13h30 e terminarão às 18h30. No domingo anterior, no dia 4 de novembro, quando vão ser aplicadas as questões de Ciências Humanas, Linguagens e a Redação, o tempo continua o mesmo do ano passado: das 13h30 às 19h.
Além disso, neste ano, os pedidos de isenção serão realizados antes do período de inscrição. Ou seja, os candidatos devem acessar o sistema de isenção e fazer a solicitação entre os dias 2 e 11 de abril. O resultado vai ser divulgado no dia 23 do mesmo mês. Lembrando que aqueles estudantes que não tiverem a solicitação aceita, poderão entrar com recurso entre os dias 23 e 29 de abril.
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Maria Inês Fini, conta quem tem direito a essa isenção.
“O participante que tiver cursando a última série do Ensino Médio em 2018 na rede pública; o participante que realizou o Encceja em 2017 na modalidade Ensino Médio, em qualquer uma das suas edições e tenha obtido proficiência que possibilite a certificação na área de conhecimento em que se inscreveu; o participante que cursou todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.”
Também tem direito a essa isenção aqueles candidatos que tenham renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio; o participante que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. E por último, podem pedir a isenção aqueles que têm renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, de acordo com o decreto de 2017.
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