Mais Futuro

Programa de assistência para estudantes universitários recebe inscrições até quarta-feira (8)

A inscrição é on-line e deve ser feita pelo site da Secretaria da educação do Estado.

02/05/2024 às 16h46, Por Acorda Cidade

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Universidade - Uesc
Foto: Claudionor Júnior

Estudantes universitários têm até quarta-feira (8) para se inscreverem no Mais Futuro, programa do Governo da Bahia que oferece auxílio financeiro para quem está regularmente matriculado em curso de graduação presencial nas universidades públicas estaduais (Uneb, Uefs, Uesb e Uesc) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A inscrição é on-line e deve ser feita pelo site da Secretaria da educação do Estado (www.educacao.ba.gov.br).

A lista final dos contemplados deverá ser divulgada no dia 7 de junho de 2024, nos sites das respectivas instituições.

Para ter direito ao programa, o interessado deve possuir renda familiar per capita mensal não superior a meio salário mínimo e renda familiar total mensal de até três salários mínimos, além de registro atualizado no Cadastro Único para programas sociais do governo e estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial em universidade pública estadual, com frequência mínima aceitável de acordo com regulamentos estabelecidos pelas respectivas universidades.

Também é critério para se cadastrar no programa não ter vínculo empregatício; não ter concluído outro curso de nível superior; e não ser titular de bolsa-estágio do poder público estadual ou outros auxílios, exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente.

Por meio do Mais Futuro, o Governo do Estado oferta três tipos de auxílio permanência: Perfil Básico, no valor de R$ 300, destinado a estudantes que residem nos mesmos locais onde estudam; Perfil Moradia, no valor de R$ 600, para aqueles que moram a uma distância superior a 100 km da universidade onde cursam a graduação; e Perfil Complementar, que contempla universitários beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia.

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