Mensalidade
Presidente de associação de defesa do consumidor diz que as escolas devem manter descontos de 30%
Segundo o presidente, mesmo que a lei no estado da Bahia que obriga o desconto nas unidades escolares tenha sido suspensa, consta no código de defesa do consumidor o desconto que deve ser dado aos clientes
22/12/2020 às 10h13, Por Andrea Trindade
Gabriel Gonçalves
Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. Sobre o assunto, o presidente da Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Protege), Magno Felzemburgh, orienta que mesmo sendo uma decisão do STF, as escolas e faculdades precisam oferecer o desconto nas mensalidades aos clientes.
"As instituições de ensino já sinalizavam de voltar a cobrar o valor original da mensalidade e estão apresentando uma modalidade camuflada apresentando reajustes para o ano de 2021 totalmente fora do normal. Tem escolas que estão apresentando 30% de reajuste na mensalidade somente para maquiar a questão da oferta, e nenhuma escola poderá deixar de oferecer esse desconto", disse ao Acorda Cidade.
Segundo o presidente, mesmo que a lei no estado da Bahia que obriga o desconto nas unidades escolares tenha sido suspensa, consta no código de defesa do consumidor o desconto que deve ser dado aos clientes.
"Não temos mais essa lei aqui no estado, mas temos o código de defesa do consumidor, além de diversas ações na justiça e no entendimento do juiz, deve sim ter descontos. Muitas escolas já ofereciam esse desconto antes mesmo da lei ser aprovada, entendendo que houve uma alteração na relação contratual como na mudança de logística, deixando de ter aula física, para aula remota, mais despesas para o pai, e menos despesas para as escolas", destacou.
Caso as unidades privadas insistam nos valores abusivos, Magno Felzemburgh afirmou que os clientes devem procurar o código de defesa do consumidor que protege todas as famílias.
"Mesmo o STF entendendo que essa lei é inconstitucional, deve permanecer o desconto oferecido. Caso as escolas insistam em cobrar valores abusivos, as pessoas devem procurar seus advogados de confiança, fazer uma reclamação no Ministério Público ou no Procon, mas espero que os proprietários tenham bom senso e apliquem o reajuste dentro do esperado que é de 5 a 10% e mantenham o desconto", finalizou.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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