Dilton e Feito
Lava Jato: MP nega existência de 'recompensa' para Youssef por delação premiada
O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003
25/01/2015 às 22h39, Por Kaio Vinícius
O Ministério Público do Paraná divulgou nota neste domingo (25) negando um acordo que exista qualquer tipo de "recompensa" com o doleito Alberto Youssef no acordo de delação premiada pelo recessarcimento à União de valores desviados pelo doleiro. Matérias publicadasd no último sábado (24) nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo afirmaram que Youssef receberia algo entre R$ 20 ou 10 milhões como recompensa. O que a nota do MP paranaense revelou é que acordo estabelece que será abatido R$ 1 milhão do valor da multa aplicada a ele a cada R$ 50 milhões recuperados. "No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões", diz a nota do Ministério Público que atua na Operação Lava Jato. Na nota, a Procuradoria da República informou que o abatimento da multa aplicada ao doleiro será limitado ao valor de um dos imóveis de Youssef. Segundo o Ministério Público, o imóvel avaliado será leiloado ao fim da delação. Ainda de acordo com o órgão, o valor arrecadado com o leilão não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para as filhas dele. “Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de 'recompensa', mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, destacou o MP. No caso de novos bens de Youssef serem descobertos ou a força-tarefa encontrar valores sonegados por ele, diz o MP, o acordo de delação premiada poderá ser rompido por “descumprimento”. Fonte: Bahia Notícias.
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