Bahia
Governo do Estado reduz prazos de licitações para dar mais agilidade na aquisição de produtos e serviços usados no combate ao Coronavírus
A medida vai permitir que o Estado compre produtos e contrate serviços mais rapidamente, atendendo a urgência dos órgãos que estão na linha de frente do combate à Covid-19.
24/04/2020 às 09h57, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
O Governo da Bahia reduziu pela metade os prazos legais de licitações da modalidade pregão, para conceder mais agilidade nas contratações de bens, serviços e insumos necessárias ao enfrentamento ao Coronavírus na Bahia. A medida vai permitir que o Estado compre produtos e contrate serviços mais rapidamente, atendendo a urgência dos órgãos que estão na linha de frente do combate à Convid-19.
A modificação nos prazos foi baseada na Medida Provisória número 926/2020, que alterou a Lei Federal 13.979/2020, permitindo a redução na esfera da União. A Secretaria da Administração (Saeb) atuou- conjuntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para adequar os procedimentos estaduais ao novo dispositivo federal.
A medida se aplica aos prazos relativos aos pregões presenciais ou eletrônicos, compreendendo desde a fase da disputa até a etapa de homologação do vencedor. Foram reduzidos pela metade os prazos para veiculação de aviso de publicação de licitação, impugnações e esclarecimentos, manifestação de intenção de recurso, envio de documentação original e outros.
No caso da publicação do aviso de licitação, por exemplo, o prazo legal para veiculação no Diário Oficial do Estado passou a ser de quatro dias de antecedência em relação a data do pregão. Anteriormente, a legislação estabelecia um período mínimo de oito dias. Assim, os pregões vão ser realizados de forma mais célere, concedendo agilidade ao Governo para aquisição dos insumos e serviços.
A mudança vai permitir que o Estado compre mais rapidamente materiais como respiradores, máscaras, luvas e outros produtos usados no combate à Covid-19, além da contratação de serviços usados para a mesma finalidade.
Nos casos em que os prazos legais forem números ímpares serão utilizados o número par antecedente. Vale ressaltar que a redução se aplica aos prazos relativos a fase de contratação. Vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), a Coordenação Central do Licitação (CCL), unidade responsável por parte das licitações do Estado, produziu um guia rápido, contendo regras básicas para orientar os órgãos públicos sobre os novos procedimentos.
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