Feira de Santana

Agentes estão autorizados a entrar em imóveis sem permissão para combater a dengue

Deve ocorrer apenas quando a ação for essencial e em áreas com focos.

20/05/2023 às 19h36, Por Acorda Cidade

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Foto: Secom/Feira de Santana

Conforme determinação do Ministério Público da Bahia (MPBA), os agentes de endemias têm autorização para entrar em imóveis fechados, abandonados e naqueles em que for recusado o acesso da equipe de monitoramento no combate ao mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, chikungunya e zika.

A entrada em imóveis deve ser feita pela equipe técnica acompanhada de um chaveiro para ter acesso à residência sem violação, e deve ocorrer apenas quando a ação for essencial ao bloqueio das doenças provocadas pelo mosquito e seus criadouros, em áreas identificadas como potenciais focos transmissores.

Vale destacar que os agentes de endemias terão acesso ao imóvel após a impossibilidade de localização de um responsável que possa permitir a entrada ao local na tentativa de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Segundo a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Carlita Correia, é importante que a população colabore com o trabalho do agente.

“Acontecem frequentemente casos em que os moradores dificultam o trabalho do agente de endemias, principalmente em residências com placas de venda ou aluguel. Esses cidadãos precisam entender que é um serviço que garante a segurança deles e das pessoas próximas. As visitas frequentes contribuem para o monitoramento, controle e prevenção das arboviroses”, explicou.

O morador que não estiver em casa quando o agente de endemias passar no local pode solicitar a visita através do aplicativo Fala Feira ou pelo número 156. O recurso disponibilizado pela Prefeitura é uma ferramenta que busca auxiliar o controle da dengue em Feira de Santana.

As informações são da Secom de Feira de Santana.

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  1. Cobêeeeeeeeee, de novo?
    Vai trabalhar direito deixa o cidadão em paz criatura. Vai fazer a psicoeducação com a população e deixa de coisa homeeee.
    Eu não me serveria de um emprego aonde teria que violar o direito do outro.
    Doido que aceita isso.😜

  2. Que medida inconstitucional.
    A constituição estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo é que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador. A exceção está nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Todo dia é um 7×1 contra a CF/88 , a liberdade, ao direito de propriedade… Rasga logo a CF e volta ao tempo das cavernas! PALHAÇADA!

    PARECE ATÉ QUE NÃO SABEM OS NÍVEIS DE CRIMINALIDADE NOS DIAS ATUAIS!

  3. Totalmente inconstitucional. A constituição estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo é que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador. A exceção está nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Absurdo total!

  4. Que Lei maluca é essa?!
    A marginalidade com certeza vai vislumbrar uma oportunidade de cometer crimes.
    Deixa muito aberto, “áreas de risco”, “ 2 visitas com 10 dias entre ambas”, depois disso autorizado por quem? Quem vai emitir esse mandado?
    O agente vai julgar que se faz necessário!
    Eu particularmente achei ABSURDO isso!
    Que se encontre outro meio.

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