Educação
Estudantes têm até sexta-feira para renovar contrato do Fies
A renovação do contrato é feita pelo sistema SisFies. Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre.
19/11/2018 às 15h45, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Agência Brasil – Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até sexta-feira (23) para renovar os contratos. Aqueles que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017 devem fazer o aditamento. Neste semestre, cerca de 890 mil contratos devem ser renovados, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A renovação do contrato é feita pelo sistema SisFies. Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para, depois, as informações serem validadas pelos estudantes no sistema.
Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro, que é o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Contratos de 2018
Os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa, que é o agente operador do Novo Fies. Segundo a Caixa, aproximadamente 50 mil estudantes assinaram contratos do Novo Fies no primeiro semestre de 2018. O prazo para esses estudantes vai até 30 de novembro. O aditamento é feito no site da Caixa. O novo Fies, lançado no ano passado, tem modalidades de acordo com a renda familiar.
A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil e é bancado pelo governo.
A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.
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