O professor de direito trabalhista da Unifacs, Thiago Dória, explica que o sistema em si não mudou, mas que cada situação gerou impactos diferentes.
22/12/2020 07h34, Por Rachel Pinto
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A pandemia movimentou o universo do trabalho em todos os sentidos, diversas medidas emergenciais foram tomadas para tentar diminuir os danos: suspenções de contrato, diminuição de carga horária, e no meio dessas mudanças, como garantir que, mesmo em meio a uma crise, o trabalhador não tenha seus direitos como décimo terceiro, férias, entre outras questões, prejudicados?
O professor de direito trabalhista da Unifacs, Thiago Dória, explica que o sistema em si não mudou, mas que cada situação gerou impactos diferentes.
Enquanto a pessoa que tem uma suspensão de contrato, não conta com direito ao FGTS, remuneração de decimo terceiro, tempo de serviço computado, não há contagem do mês para aquisição de féria, na redução de jornada, Thiago explica que existe uma outra peculiaridade: "Embora exista a diminuição do valor pago pelo empregador, não houve uma alteração do salário", lembra o advogado, o profissional recebe parte do salário, por meio de um benefício estatal, na qual o governo assumiu outra parte da remuneração, mas isso não inclui o décimo terceiro, que envolve o valor calculado pelo salário contratual.
Já para o período de férias, quem teve sua carga horária reduzida, no mês de férias – em teoria, independente da diminuição de carga horária, tem o direito de pagamento do valor integral assinado em contrato.
Legislação ainda está tentando se adaptar
O professor chama atenção para o fato de que, como para todos, é uma situação atípica, e que ainda não foram bem enfrentadas pelo legislativo, não existindo uma norma especifica sobre casos do tipo, podendo ter uma oportunidade de revisão em situações no futuro. Por hora, todas as decisões estão sendo tomadas a partir de uma nota técnica do Ministério da Economia.
Para ter certeza que seus direitos estão sendo cumpridos de forma correta, o professor traz algumas dicas:
Entenda o que aconteceu com seu contrato durante esse período – Teve o contrato suspenso? houve redução de jornada? De que forma esse cálculo foi feito? Tratando sempre de forma objetiva e direta com seu empregador. Caso a conta não tenha sido feito conforme, o funcionário pode procurar ajuda em seu sindicato como também, fazendo denúncias em órgãos federais como na secretaria de trabalho, Ministério Público do Trabalho ou até ajuizando uma ação perante a justiça do trabalho.
Diálogo – Outra recomendação reforçada pelo professor Thiago, que também se aplica diretamente às empresas, é que haja diálogo entre empregado e empregador, sendo bastante transparentes quanto ao contrato, onde se explique o cálculo feito e criando um espaço onde se possa tirar dúvidas e evitar interpretações errôneas.
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