Direito do Trabalhador

Não recebeu o décimo terceiro salário? Saiba como denunciar

A atuação do órgão nesses casos tem dado expressivos resultados, permitindo acordos, ajuste de conduta e decisões judiciais para solucionar casos dessa natureza.

03/12/2022 às 10h21, Por Acorda Cidade

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Nota de R$ 50 reais,
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Encerrou na última quarta-feira (30), o prazo máximo dado por lei para que os empregadores façam o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores no Brasil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) mantém atenção especial para o cumprimento dessa obrigação legal, oferecendo serviço de mediação e de recepção de denúncias para atuar em casos nos quais não seja possível o atendimento que determina a legislação trabalhista brasileira. A atuação do órgão nesses casos tem dado expressivos resultados, permitindo acordos, ajuste de conduta e decisões judiciais para solucionar casos dessa natureza.

Depois de um período em que o número de denúncias caiu em razão dos impactos econômicos da pandemia, o órgão já projeta para o estado da Bahia um aumento no número de casos este ano, se aproximando do patamar de 2019. Tanto em 2020 quanto em 2021, as denúncias ficaram entre 30% e 40% abaixo do nível anterior, caindo de 207 em 2019 para 132 e 137 nos dois anos seguintes. Nem todas as situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro na Bahia são investigadas pelo MPT, mas os dados são um termômetro da situação geral.

Onde denunciar

Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador. Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível no seu portal na internet (prt5.mpt.mp.br). O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada.

Como denunciar ao MPT

➡ pelo aplicativo MPT Pardal (Android: Pardal MPT – Denúncias – Apps no Google Play) (IOS: MPT Pardal na App Store (apple.com))

➡ diretamente em qualquer unidade do MPT no país (MPT nos Estados: https://mpt.mp.br/pgt/mpt-nos-estados

➡ ou pelo formulário online disponível em nosso portal (https://peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia)

O benefício

O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral, que este ano deve ser quitada até a terça-feira, 20 de dezembro. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

O empregador tem o direito de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento único, ele deve ser feito até o último dia útil de novembro, no caso o dia 30. Se quiser parcelar, pode deixar metade para a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

Quem recebe

Têm direito ao décimo terceiro (Lei 4.749/1965) todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário. O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem. Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, não tem direito à gratificação.

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