Educação

Diretor do NTE diz que maioria das escolas citadas em decisão já oferece o 6º ano

Ivamberg disse que as instituições que pararam de oferecer vagas, foi devido a questão de espaço físico, ele destacou que a Governo do Estado vai tentar resolver esse problema.

30/01/2019 às 10h03, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso

Após a desembargadora substituta, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, aceitar o pedido do Ministério Público, para que o governo do estado restabeleça as matrículas em escolas estaduais de Feira de Santana, possibilitando o ingresso de alunos no 6º ano do ensino fundamental, o diretor do Núcleo Territorial de Educação (NTE), Ivamberg Lima, afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e informou que a maioria das escolas citadas na decisão já está oferecendo o 6º ano. Além disso, Ivamberg disse que as instituições que pararam de oferecer vagas, foi devido a questão de espaço físico, ele destacou que a Governo do Estado vai tentar resolver esse problema. 

“Desde 94 que há uma distribuição dos níveis de ensino. Conversamos no ano passado com a secretaria municipal de Educação para que o município absorvesse o maior número de turmas do 6º ano, mas como o município não tem condições para isso, o estado continua oferecendo. A maioria dessas escolas que está na ação já está aberto o 6º ano. As outras escolas vamos analisar a capacidade física, pois pode provocar um outro problema. Mas vamos fazer da melhor forma possível”, destacou.

Com relação a escola Dr. Gamaliel, no bairro Panorama, que a justiça pede o restabelecimento da oferta de vagas para o ensino fundamental I (anos iniciais – do 1º ao 5º ano), correspondentes ao 4º e 5º ano, Ivamberg Lima informou que se houver capacidade as vagas serão abertas. Caso não tenha capacidade, ele disse que as vagas serão abertas em unidade escolar próxima.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o promotor Audo Rodrigues afirmou que a ação do estado de bloquear a matrícula não tem nenhuma relação direta com a municipalização. Segundo ele, o estado quis impor ao município esses alunos e diante disso, houve o ingresso de uma ação civil pública.

“O juiz entendeu que deveria ouvir o estado, porém se fossemos aguardar essa manifestação haveria um prejuízo maior para os alunos que necessitam das vagas. Na segunda (28) ingressamos com um recurso no Tribunal de Justiça e na tarde de ontem saiu a decisão liminar para que fosse reestabelecido toda a matrícula nos estabelecimentos de ensino estadual”, afirmou.

O promotor destacou ainda que há um compartilhamento de responsabilidade com relação ao ensino fundamental entre estado e município. Ele afirma que o município aceitou cinco escolas e absorveu alunos de outros dois colégios, dentro de um processo normal de municipalização, mas que faltou um diálogo maior.

“O que precisa é que tenha um diálogo. O estado não pode bloquear as matrículas, pois isso gera impacto. Não houve um preparo anterior para que o município recebesse esses alunos, então esses alunos ficariam fora de sala de aula”, afirmou.

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