STF
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
27/10/2023 às 11h28, Por Dilton e Feito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Fonte: STF
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Um cidadão precisa de 20.000, vai ao Banco pega um empréstimo e paga quase 30.000 em 24 meses, dá a casa como garantia, NÃO paga e o banco toma. NÃO É AGIOTAGEM.
Um cidadão pede a outro um empréstimo de 20.000, dá doc. do carro como garantia, “enrola e não paga”, o “outro” pega o carro e vende pra cobrir o prejuízo. É AGIOTA E É CRIME.
Fazer rifa, mesmo por necessidade, é errado.
APOSTAS é crime MÁS…SE for Loterias, futebol, e outros que sejam dos Bancos Oficiais, ou autorizados pelo governo, AÍ É LEGAL.
Ta pouco , quero mais , vou sofrer mas os L que alegria.
Para quem tem medo do MST ou do “comunismo” tomar sua casa, olha aí o capitalismo tomando sua casa, atrase uns meses pra vc ver!
Está decisão divulgada pelo STF deveria ser analisada com mais atenção pois constituição Federal do Brasil tem como principal instrumento de defesa para a população o direito à moradia e também eles deveria também mostrar alternativas como solucionar estas questões em caso de inadimplência pois é um direito do cidadão
O pessoal do minha casa minha vada tá de boa, eles falam que foi lula que deu, então se foi dado não precisa pagar…🤦🏼♂️