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STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento

Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.

27/10/2023 às 11h28, Por Dilton e Feito

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Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto TV GloboReprodução
Foto: TV Globo/Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

Fonte: STF

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  1. Um cidadão precisa de 20.000, vai ao Banco pega um empréstimo e paga quase 30.000 em 24 meses, dá a casa como garantia, NÃO paga e o banco toma. NÃO É AGIOTAGEM.
    Um cidadão pede a outro um empréstimo de 20.000, dá doc. do carro como garantia, “enrola e não paga”, o “outro” pega o carro e vende pra cobrir o prejuízo. É AGIOTA E É CRIME.
    Fazer rifa, mesmo por necessidade, é errado.
    APOSTAS é crime MÁS…SE for Loterias, futebol, e outros que sejam dos Bancos Oficiais, ou autorizados pelo governo, AÍ É LEGAL.

    1. Está decisão divulgada pelo STF deveria ser analisada com mais atenção pois constituição Federal do Brasil tem como principal instrumento de defesa para a população o direito à moradia e também eles deveria também mostrar alternativas como solucionar estas questões em caso de inadimplência pois é um direito do cidadão

  2. O pessoal do minha casa minha vada tá de boa, eles falam que foi lula que deu, então se foi dado não precisa pagar…🤦🏼‍♂️

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