Bahia

Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores

TJ-BA tinha determinado suspensão pela ausência do estudo sobre impacto financeiro e orçamentário na PEC.

31/01/2020 às 13h50, Por Maylla Nunes

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou na quinta-feira (30), a liminar que suspendia a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159 de 2020, que prevê, entre outros itens, a mudança na previdência dos funcionários públicos do estado.

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeiras Pimentel reviu a decisão que ela mesmo havia concedido na última terça-feira (28) para interromper a tramitação da PEC 159.

A votação da PEC está prevista para ser retomada nesta sexta-feira (31), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Os servidores do estado são contra a PEC e chegaram a fazer uma manifestação na porta da Alba, na última terça-feira.

Aprovação do requerimento de prioridade

Os deputados da Bahia aprovaram o requerimento de prioridade da PEC no dia 20 de janeiro. Com isso, os prazos regimentais para a tramitação do projeto foram reduzidos pela metade, para que ele seja votado mais rápido.

Com a aprovação dos deputados, a PEC foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde também foi aprovada e seguiria para a votação em plenário. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço entre cinco sessões entre um turno e outro. Para a PEC ser aprovada de forma definitiva, é preciso que 2/3 dos deputados sejam favoráveis à proposta.

Mudanças no texto

Atualmente, o funcionário público estadual se aposenta com 60 anos e a funcionária com 55. Na antiga proposta da reforma, os homens iam passar a se aposentar com 65 anos e as mulheres com 62. Agora, a proposta é de que eles se aposentem com 64 e 61 anos.

No caso dos professores, o homem atualmente se aposenta com 55 anos e a mulher com 50. A antiga proposta do governo elevava esse número para 60 anos para os homens e 57 anos para mulher. A nova proposta é de 59 para os homens e 56 para mulheres.

Outro ponto em que houve alteração no texto foi no aumento da alíquota de contribuição. Atualmente, só pensionistas e aposentados que recebem mais que R$ 5.839,45, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam previdência. Com a nova regra, quem recebe mais de 3 salários mínimos, ou seja, R$ 3.117, já passa a contribuir.

Outra reclamação dos servidores diz respeito à alíquota de contribuição que já tinha crescido de 12% para 14%, em 2019 e ,com a reforma da previdência, chega a 15% para o servidor que recebe mais de R$ 15 mil por mês. O texto antigo falava em contribuição para quem recebe mais de R$ 10 mil.

As alterações da nova proposta do governo foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado.

Fonte: G1

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