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Delegacia Virtual baiana passa aceitar registros de crimes de violência doméstica

Delegacia Virtual baiana passa aceitar registros de crimes de violência doméstica após pedidos de diversas instituições, dentre elas da Defensoria

25/08/2020 às 06h45, Por Andrea Trindade

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As mulheres vítimas de violência doméstica já podem fazer pedidos de medida protetiva e registrar estes crimes por meio da nova Delegacia Digital da Polícia Civil baiana, medida esta que vinha sendo alvo de diversos pedidos da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. O site pode ser acessado pelo link: www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. Há ainda um atalho também disponibilizado na página principal da Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP).

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Defensoria vinha solicitando à Secretária de Segurança Pública para a implementação da Delegacia Digital na Bahia, ação que já estava funcionando em outros estados para combater o aumento dos crimes de feminicídio neste momento de isolamento social, no qual as pessoas estão mais em casa.

Após esta provocação inicial da DPE/BA, diversas outras organizações da sociedade civil e de instituições, também comprometidas com a luta contra a violência de gênero, manifestaram-se a favor da ampliação da atuação da Delegacia Digital para os casos de violência doméstica, que finalmente poderá ser feita de forma on-line.

“Essa é uma grande vitória de todas as mulheres hoje. Foi uma luta de toda a sociedade civil, da Defensoria e de todas as instituições comprometidas com a erradicação da violência de gênero. Mas que isso não signifique a diminuição do serviço presencial e que a Secretaria de Segurança Pública se comprometa com a manutenção do serviço quando a pandemia passar. Desde o início, a Defensoria se colocou como parceira para o estabelecimento de um fluxo de funcionamento. Nossa preocupação também foi com todas as colegas da Polícia Civil”, afirma a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, a defensora Lívia Almeida.

Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública, além dos casos de violência doméstica, também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça e furto, entre outros.

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