Feira de Santana
Decreto: prefeitura de Feira de Santana proíbe queima de fogueira; toque de recolher começa às 20h a partir desta segunda (21)
A venda de bebibda alcoolica é permitida até às 20h.
21/06/2021 às 18h37, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A prefeitura Municipal de Feira de Santana alterou o horário do toque de recolher no município. A partir desta segunda-feira (21) o horário de restrição de circulação é das 20 às 5h, até o dia 28 de junho (segunda-Feira).
Com a mudança foi publicada hoje (21) em edição extra do Diário Oficial do Município.
Venda de bebida alcoólica
De acordo com a publicação, fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do toque de recolher, isto é, das 20h às 5h, de 21 a 28 de junho.
Sem fogueiras
A prefeitura também proibiu, em todo o território do município, especialmente de 21 a 30 de junho de 2021 a queima de fogueira nas vias e logradouros públicos.
O decreto recomenda ainda não queimar fogueira nos condomínios residenciais, durante o mesmo período.
Comércio pode abrir
De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços de 21de junho de 2021 (segunda-feira) a 28 de junho de 2021 (segunda-feira), de acordo com o escalonamento dos Setores, distribuídos por Grupos A, B, C, D, E, de conformidade a tabela no final desta matéria.
Eventos suspensos
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Durante a vigência deste Decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.
Igrejas
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Observações
O decreto não diz o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, diz apenas que podem funcionar cumprindo os protocolos. O Acorda Cidade questionou à procuradoria geral do município e foi informado que o decreto será republicado com o horário: 19h30.
Apesar do toque de recolher iniciar às 20h, a tabela de horários dos estabelecimentos comerciais mostram horários até as 20h30, a exemplo dos shoppings. Sobre o horário, a procuradoria informou também que fará correção.
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