Feira de Santana

Pela terceira vez, justiça decide que Embasa deve reduzir taxa de esgoto de 80% para 40% em Feira de Santana

A Associação de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) ingressou com a Ação Civil Pública pela primeira vez em 2018.

21/10/2020 às 06h19, Por Andrea Trindade

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 Andrea Trindade

A Associação de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) venceu mais uma vez, na justiça, a disputa contra a Embasa sobre a redução da taxa de esgoto de Feira de Santana de 80% para 40%, em cumprimento a uma lei municipal. O presidente Magno Felzemburgh informou ao Acorda Cidade nesta terça-feira (20) que o Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior rejeitou o Embargo da empresa, por unanimidade da turma.

“Já estamos com essa luta, uma Ação Civil Pública, há algum tempo contra a Embasa para que ela cumpra a lei municipal que reduz a taxa de esgoto de 80% para 40%. Tivemos várias vitórias na justiça baiana acerca deste tema, e a justiça sempre concluindo através de sentença em Feira, do Tribunal de Justiça também no recurso que a Embasa fez, no qual o desembargador Mário Albiani decidiu através do acórdão, por unanimidade da turma, que a Embasa tinha que reduzir a taxa de esgoto. Por último a Embasa apresentou um embargo, tentando inicialmente alterar a decisão, mas também preparando um provável recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Evidente que o Tribunal de Justiça da Bahia acabou de julgar, e mais uma vez rejeitou o recurso apresentado pela Embasa. Rejeitou os embargos apresentados e manteve a decisão na íntegra, determinando que a Embasa reduza o valor da taxa de esgoto em Feira de Santana, de 80% para 40%. Esta é a terceira derrota da Embasa na justiça baiana. Mais uma vitória para o consumidor, nós vamos persistir fazendo esta defesa até que finalmente essa lei venha a ser cumprida no nosso município”, declarou Magno ao Acorda Cidade.

Na decisão anterior, em julho deste ano, a Embasa informou que entraria com recurso destacando que vem cumprindo a tarifa de esgoto definida pelo decreto estadual 7.765/2000.

“Caso o mérito sobre a aplicabilidade da tarifa definida na lei municipal venha a ser julgado em definitivo pelo seu deferimento, a Embasa adotará medidas imediatas para o fiel cumprimento da decisão judicial”, informou (Relembre aqui).   

A Protege ingressou com a Ação Civil Pública pela primeira vez em 2018.

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