Feira de Santana

Advogado alerta para crimes praticados através de comentários e postagens na internet

Ele alerta que proprietários de sites também podem ser penalizados por comentários feitos por usuários da internet.

19/02/2018 às 10h40, Por Kaio Vinícius

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Laiane Cruz

Estão se tornando cada vez mais frequentes os ingressos com ações judiciais envolvendo crimes praticados na internet, sobretudo em redes sociais como Facebook, Instagram e aplicativos de trocas instantâneas de mensagens, como Whatsapp.

Recentemente, a Secretária de Educação de Feira de Santana, Jayana Ribeiro, e o internauta Nivaldo Brito foram condenados a pagar uma indenização de R$ 9 mil por danos morais à diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira, por ofensas publicadas em um post no Facebook.

Em sua defesa, a secretária alegou que apenas compartilhou informações publicadas em um blog. Já o internauta Nivaldo Brito publicou um comentário na postagem da secretária que ofendeu a honra da sindicalista. Diante disso, tanto Jayana Ribeiro quanto o usuário foram responsabilizados judicialmente.

De acordo com o advogado Ricardo Moraes, em entrevista ao Acorda Cidade, todo conteúdo que venha alcançar ou atingir negativamente a honra de um cidadão é passível de uma responsabilização cível e até criminal, pois adentra os crimes contra a honra, que são a difamação, calúnia e injúria.

Ele alerta que proprietários de sites também podem ser penalizados por comentários feitos por usuários da internet.

“A todo comentário deve ser imposto um filtro. O titular de uma página de internet não pode oferecer a seus usuários um poder ilimitado de expressão, porque todo direito de liberdade de opinião tem seus limites, para que não alcance e não viole interesses e direitos alheios. Então, ele pode sim ser responsabilizado”, alertou.

Fake News

Com a proximidade do período eleitoral também é comum o compartilhamento de informações falsas relacionadas a políticos, as fake news. Conforme Ricardo Morais, é importante que a população esteja atenta a todo o conteúdo publicado em sites e blogs.

“Já há três décadas (as fake news) ocorreram nos Estados Unidos e foram penalizadas. É importante que a população filtre as informações e tenha como filtro de pesquisa três ou quatro órgãos de impressa que tenham idoneidade, pra que não veiculem informações que atinjam difamatoriamente pessoas. E no período eleitoral é muito comum o compartilhamento”, pontuou.

Ele ressalta que a legislação eleitoral, inspirada no Código Penal, elenca os crimes contra a honra. No caso de um veículo de informação pela internet que tem um longo alcance há uma previsão de agravamento da pena em 1/3.

“Os delitos capitulados no código penal são a calúnia, injúria e difamação, previstos do artigo 138 ao 140, com suas apenações, agravantes, e alguns casos de isenção punitiva. Mas a gente verifica que a lei ainda é muito branda, porque o direito à honra, o patrimônio moral é imensurável. A grande questão hoje é que nós precisamos de uma legislação que se adeque à nova realidade da comunicação virtual. O processo criminal é um pouco vagaroso, devido à demanda que abarca o judiciário e muitas vezes podem ser alcançadas pela prescrição”.

Compartilhamento de imagens

O compartilhamento de imagens através de aplicativos de mensagens como Facebook, Instagram e Whatsapp também é passível de punição, destaca o advogado. No caso do whatsapp, existem os grupos e é uma rede social mais restrita, porém o uso de imagens não pode ocorrer de forma irrestrita.

“Mesmo sendo restrito, isso não dá o poder de você usar a imagem de forma irrestrita. No campo cível, quando você compartilha uma informação que denigre a imagem de alguém, você está se solidarizando com as consequências e indenizações. O compartilhar é arcar juntamente”.

O advogado orienta, portanto, a checar todas as informações antes de compartilhar e evitar emitir opiniões que vão de encontro à honra de pessoas.

“Vivemos um momento complicado na nossa democracia, um choque, e o direto à liberdade de expressão não pode ser algo ilimitado. Vamos preservar as pessoas, as famílias, e os valores. Chequem os órgãos de imprensa. Existem muitos sites e blogs que trazem informações com fontes precisas e a ética jornalística, mas tem aqueles também que estão a serviço de objetivos mais obscuros. Hoje a legislação tem sido recorrida pelas partes ofendidas e as condenações têm se avolumado”.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
 

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