Feira de Santana
Procurador da República Vladimir Aras diz como foi seu trabalho na operação Lava Jato
O procurador regional da República esclareceu ainda algumas expressões muito utilizadas desde que a operação começou, a exemplo do crime de formação de quadrilha.
08/12/2017 às 21h32, Por Andrea Trindade
Laiane Cruz
O procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras, que teve uma atuação importante na Operação Lava Jato, esteve em Feira de Santana, nesta sexta-feira (8), para participar do 8º Congresso de Direito, promovido por estudantes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).
Em entrevista ao Acorda Cidade, o baiano nascido em Salvador, que agora atua na procuradoria-geral da República, perante o Tribunal Regional Federal, em Brasília, cuida de assuntos do meio-ambiente e também de corrupção e é diretor da Associação Nacional de Procuradores da República, falou sobre a sua participação na maior investigação contra a corrupção e lavagem de dinheiro do país.
“Eu durante quatro anos fui assessor geral do procurador-geral da República Rodrigo Janot, de setembro de 2013 a setembro de 2017, e fui secretário de cooperação internacional do Ministério Público Federal. Nesse trabalho eu cuidava de todos os pedidos ativos e passivos de cooperação internacional, ou seja, todas as investigações que necessitavam obter provas no exterior ou que tinham que ser realizadas no Brasil para atender outros países, passavam por mim e pela minha equipe em Brasília”, informou o procurador.
Segundo ele, a operação precisou manter vínculos com diversos países durante as investigações. “Nós tivemos que manter vínculos com uma série de países, em uma série de casos, como no caso da ação penal 470, conhecida como mensalão, na extradição de Henrique Pizzolato, com a Itália, no caso da Fifa, em relação com a Espanha, os Estados Unidos e a Suiça, em atividades de cooperação no caso da Embraer, com Moçambique e Cabo Verde, e especialmente no caso da Lava Jato, em que a atuação do Ministério Público Federal se centrou na busca de provas no exterior, contas bancárias e repatriação de ativos, e tivemos que ter cooperação com quase cinco dezenas de países”, detalhou.
Ele destacou que como todo caso criminal, a Operação Lava Jato também tem um começo, meio e terá um fim. “Vai chegar um momento em que a investigação terá que se encerrar, mas é importante que isso se faça na perspectiva da utilidade das provas, quando o veio criminoso tiver sido inteiramente debelado e as pessoas envolvidas tiverem sido julgadas e os culpados condenados”.
Leia também: Congresso de Direito da Uefs aborda a crise política brasileira
O procurador regional da República esclareceu ainda algumas expressões muito utilizadas desde que a operação começou, a exemplo do crime de formação de quadrilha.
“Existem crimes previstos na legislação brasileira que são mais tradicionais, como a quadrilha, que agora se chama associação criminosa, mas também existe o crime mais recente de organização e associação criminosa, que são crimes em que duas ou mais pessoas se reúnem para a prática de outros crimes”.
Foro privilegiado: “É quando um indivíduo que é alta autoridade vem a ser processado em uma esfera especial. O presidente da República tem foro especial perante o Supremo Tribunal Federal, um governador de estado só pode ser julgado perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, um prefeito só pode ser julgado nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais, ou seja, o foro privilegiado não se dá para o cidadão comum, que é julgado por um juiz de Direito, em primeira instância”.
Lavagem de dinheiro: “É a ocultação de dinheiro, bens, direitos ou valores. Quando alguém comete um crime de narcotráfico ou corrupção, o dinheiro que é obtido nessa prática pode ser ocultado ou a propriedade daqueles valores pode ser dissimulada. Se uma pessoa comete narcotráfico, o dinheiro, se for escondido em nome de um laranja, ele responderá também por lavagem de dinheiro”.
Delação premiada: “É uma técnica de investigação, que foi muito empregada no caso Lava Jato e em outros casos, em que o Ministério Público ou a polícia obtém informações de uma pessoa implicada no crime e essa pessoa dá pistas à investigação”.
Com informações e fotos do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
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