Brasil

Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio

A proposta altera pontos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para coibir a divulgação, em sites ou redes sociais.

Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Agência Senado – O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei para determinar às plataformas de internet a retirada de circulação de conteúdos que possam instigar a atentar contra a própria vida ou a de outras pessoas ( PL 2.184/2022). A proposta altera pontos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para coibir a divulgação, em sites ou redes sociais, de conteúdo que induza, instigue ou constranja alguém a atentar contra sua incolumidade física e psicológica ou de outros.

O projeto mantém a previsão legal de que o provedor de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros seja responsabilizado subsidiariamente quando, após o recebimento de notificação, deixar de retirar, de forma diligente e nos limites técnicos do seu serviço, o conteúdo em questão. É o caso de vídeos, imagens ou outros materiais de nudez ou sexo de caráter privado. O texto, no entanto, acrescenta a questão dos materiais que induzam a atentados físicos ou psicológicos.

No caso dos vídeos de nudez e sexo, os participantes ou seus representantes legais seguem legitimados para requerer a indisponibilização do material. Se o material for de indução a atentados (suicídio ou assassinato, por exemplo), qualquer usuário pode mover a ação de notificação. O texto ainda estabelece que os provedores de rede social deverão implementar soluções tecnológicas para detectar e remover ou bloquear o acesso a esse tipo de conteúdo.

Na justificativa do projeto, Telmário reconhece os avanços do Marco Civil da Internet. Ele argumenta, porém, que é primordial ampliar o alcance da proteção da lei para situações que detenham potencial de causar lesões físicas ou psicológicas aos usuários das redes, especialmente crianças e adolescentes.

O autor lembra que têm sido amplamente disseminados, no Brasil e no mundo, casos de pessoas que, usando as redes sociais, induzem, constrangem ou ameaçam outros para que pratiquem atos lesivos a sua saúde ou de terceiros. Para Telmário, o projeto pode ser um avanço na proteção da vida dos usuários de internet.

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