Feira de Santana
Lojistas participantes da 'Liquida Feira' podem parcelar ICMS em duas vezes
Para o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a participação da Sefaz em campanhas como a ‘Liquida Feira’ evidencia a preocupação do Governo do Estado em fortalecer o mercado local
21/07/2016 às 09h31, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de julho poderá ser pago, em duas vezes, pelos lojistas participantes da ‘Liquida Feira 2016’, campanha realizada em Feira de Santana até o dia 17 deste mês. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os pagamentos serão feitos em parcelas iguais e consecutivas, com vencimento em 9 de agosto e 9 de setembro. O parcelamento foi estabelecido pelo Decreto nº 21.974 publicado na edição de 15 de julho do Diário Oficial do Estado.
Para o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a participação da Sefaz em campanhas como a ‘Liquida Feira’ evidencia a preocupação do Governo do Estado em fortalecer o mercado local, tendo em vista principalmente o atual cenário econômico. “Medidas como essa possibilitam maior fôlego financeiro às empresas, mediante parcelamento do ICMS, especialmente [nos] momentos [em que] o comércio normalmente tem redução em suas vendas”. Ele disse que iniciativas como a ‘Liquida Feira’ também são boas para os consumidores, que podem comprar mercadorias por preços mais baixos.
O parcelamento em duas vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas em junho de 2016. Nesse caso, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de julho e 25 de agosto. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, pois o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal.
Também não fazem jus aos prazos especiais de pagamento previstos contribuintes que desenvolvem atividades no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
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