Direito do Consumidor

Procon chama a atenção dos consumidores a respeito do direito de troca

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a troca do produto em quatro situações.

29/04/2024 às 10h53, Por Acorda Cidade

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Fiscalização do Procon
Foto: Jorge Magalhães/Secom

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana chama a atenção dos clientes a respeito dos seus direitos, principalmente no que se refere à troca de um produto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a troca do produto em quatro situações: defeito de fabricação, vício oculto, produto diferente do anunciado e arrependimento da compra.

O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, destaca alguns pontos importantes no que se refere ao direito de troca. 

Fiscalização do Procon
Foto: Jorge Magalhães/Secom

“O fornecedor é responsável por resolver o problema prontamente, seja trocando, reparando ou devolvendo o valor pago. Recomenda-se documentar o problema, como tirar fotos ou vídeos do incidente e entrar em contato com o fornecedor ou vendedor para solicitar a solução adequada para o caso”, orienta.

As informações são da Secretaria de Comunicação Social

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  1. faltou ao “ACORDA CIDADE” informar que o direito de “arrependimento da compra”, só vale para compras efetuadas fora do estabelecimento (online), na modalidade presencial não exerce o direito de arrependimento.

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