Mundo do Trabalho

Reforma Trabalhista - entenda o que é contrato de trabalho intermitente

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

03/08/2017 às 15h37, Por Maylla Nunes

Compartilhe essa notícia

Acorda Cidade

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até o presente momento não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Mas para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato, são esses:

O documento deve ser celebrado por escrito;

Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;

O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;

Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;

O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;

O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;

Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;

O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

Dalva, Ana Rosa e Dayane, profissionais que vêm se realizando na Arteterapia

Comportamento

Transição de carreira: mais da metade dos brasileiros avaliam mudar de profissão

O estudo promovido pelo LinkedIn reflete a história de Dalva, Ana Rosa e Dayane, profissionais que vêm se realizando na...

04/03/2024 às 09h25

Profissões

Oportunidades

Profissões em alta para 2024, segundo o LinkedIn

Dizem que o ano só começa após o Carnaval, não é mesmo? Então, ainda dá tempo de iniciar seus planos...

28/02/2024 às 07h27

Mercado de Trabalho - freepik

Mercado de Trabalho

Como alcançar grandes metas sem afetar a saúde mental dos trabalhadores

Especialistas listam medidas que podem beneficiar colaboradores e empresas na hora de alcançar resultados almejados durante o ano.

21/02/2024 às 15h53

Itaú Mulher Empreendedora reprodução

Empreendedorismo Feminino

Mulher empreendedora: abertas inscrições para mais de 20 mil vagas para capacitação gratuita em todo o Brasil

O “Empreenda e Renda” visa desenvolver competências práticas em gestão, finanças e marketing digital, além de negócios liderados por mulheres;...

06/02/2024 às 08h36

Gerência regional do trabalho em Feira de Santana MTP ft Ney Silva acorda cidade

Feira de Santana

Gerência do Trabalho já recebeu cerca de 30 denúncias de descumprimento do pagamento de 13º salário

A empresa que não cumprir com os pagamentos pode sofrer penalidades jurídicas perante a lei por cada trabalhador prejudicado.

18/12/2023 às 20h12

Cedae

Mercado de Traballho

Dia do Engenheiro: veja as áreas da profissão que estão em alta no mercado

Com o desenvolvimento do mercado e o surgimento de novas vertentes dentro da área, algumas engenharias vêm se destacando.

11/12/2023 às 07h30

image

Rádio acorda cidade