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Justiça suspende concurso da Polícia Federal

As inscrições encerraram no último domingo (26) e tem como organizadora a empresa Cespe/UnB.

28/10/2014 às 07h44, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

A Justiça Federal suspendeu temporariamente o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de delegado de polícia federal, perito criminal federal, escrivão de polícia federal e agente de Polícia Federal.

As inscrições encerraram no último domingo (26) e tem como organizadora a empresa Cespe/UnB. De acordo com a decisão, é necessário adequar o edital do certame à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que poderá recorrer da decisão.

A Cespe/UnB comunicou a suspensão em seu site e informou que novas informações relacionadas ao concurso serão divulgadas em data oportuna no site da organizadora.

Leia a decisão:

POLÍCIA FEDERAL * CONCURSO SUSPENSO * TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Processo N° 0000134-31.2002.4.01.3803 (Número antigo: 2002.38.03.000070-8) – 1ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00185.2014.00013803.2.00486/00136 Processo n. 2002-38.03.000070-8 Classe: 7100
Autor: Ministério Público Federal
Ré: União


D E C I S Ã O


Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei. Em sede de recurso extraordinário, a Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do egrégio STF, decidiu pela obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física (fls. 333/335 e 367/376), com trânsito em julgado em 20/06/2013 (fl. 429). Às fls. 603/606, o Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para provimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal, com encerramento das inscrições previsto para o dia 26/10/2014. Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I

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Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 23/10/2014, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 11037283803206. 

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