Andrea Trindade
As declarações do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa (Furão), contra o juiz José Brandão Netto chegaram à Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A entidade divulgou uma nota de desagravo externando seu apoio e solidariedade ao juiz e disse “considerar lastimável” a forma como o gestor se portou diante da decisão do magistrado em aceitar o pedido apresentado pelo Ministério Público para afastá-lo temporariamente do cargo.
Em entrevista coletiva na última quarta-feira (7), Antônio Dessa se defendeu das acusações de desvio de materiais da prefeitura e comunicou que foi reconduzido ao cargo após suspensão dos efeitos da liminar pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Ele também afirmou ter sido pego de surpresa com a decisão do juiz Brandão, da Comarca de São Gonçalo, que segundo ele, tomou uma decisão de forma arbitrária e está criando as próprias leis. “Dentro desses argumentos ele diz que eu coagi testemunhas do processo, que ainda não teve uma audiência marcada. Ele, o juiz, não pediu nem que a parte ré e a parte autora designassem as testemunhas, então ainda não existem testemunhas, e se não existem como é que eu estou coagindo? Outro motivo que ele alegou no afastamento foi que eu faltei ao exame grafotécnico, mas ele não cumpriu o rito, algumas exigências da lei para marcar. Mesmo que estivesse tudo certo, quem pediu o exame grafotécnico fui eu, para elencar nas provas da minha defesa”, justificou o prefeito.
Em nota, a Amab criticou as declarações de “cunho difamatório do prefeito municipal” e ressaltou que a decisão proferida por qualquer juiz de direito é passível de revisão, por meio do recurso próprio, a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, quando as partes dela discordem. “É justamente por isso que existe um sistema recursal para se questionar os atos jurisdicionais”, diz a nota.
Leia na íntegra
NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) vem hipotecar apoio e solidariedade ao juiz José de Souza Brandão Netto, titular da Comarca de São Gonçalo dos Campos, ao tempo em que apresenta esta Nota de Desagravo, em face às declarações de cunho difamatório do prefeito municipal, Antonio Dessa Cardozo, contra o magistrado. Em verdade, ataques à Magistratura se distanciam dos propósitos democráticos e representam ofensa à própria sociedade.
Em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que se desrespeite o princípio do convencimento motivado do magistrado no seu ato de julgar. A decisão proferida por qualquer juiz de direito é passível de revisão, por meio do recurso próprio, a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, quando as partes dela discordem. É justamente por isso que existe um sistema recursal para se questionar os atos jurisdicionais.
A AMAB e o magistrado consideram lastimável tamanha demonstração de falta de urbanidade efetivada pelo chefe do Poder Executivo Municipal contra o representante do Poder Judiciário, na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca citada.
Salvador, 09 de outubro de 2015
Marielza Brandão Franco
Presidente da AMAB
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