Eleições 2024

Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela justiça

A sentença garantirá direito de resposta após a coligação adversária imputar responsabilidade pela realização de blitz e privatização dos pátios do Detran.

Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela justiça Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela justiça Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela justiça Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela justiça
Sandro Nazireu e Zé Neto
Foto: Asssessoria

O candidato a prefeito pela Coligação Pra fazer o futuro acontecer, Zé Neto (PT), teve direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral de Feira de Santana, após o candidato José Ronaldo (UB), da Coligação O amor sempre vence, veicular notícias inverídicas nos programas de TV e rádio durante o pleito eleitoral.

A sentença, assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa, garantirá direito de resposta a Zé Neto após a coligação adversária imputar ao candidato responsabilidade pela realização de blitz e pela privatização dos pátios do Detran, em Feira de Santana; bem como pela inverídica veiculação de acusação já apurada e arquivada pelo Ministério Público, em 2012, “de uma armação politiqueira” referente a “rachadinha” atribuída a Zé Neto, “mas, que, no decorrer da apuração, constatou a inveracidade e adulteração da gravação utilizada para embasar a denúncia”.

No total, Zé Neto terá direito a 12 minutos e 30 segundos de inserção, distribuídos em 5 minutos (1 minuto para cada inserção, sendo quatro vezes na TV e uma no rádio) para responder a inverídica acusação das blitze do Detran, e 7 minutos e 30 segundos (15 inserções de 30 segundos cada) referente à inverídica acusação de “rachadinha”.

Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa, considerou que, “no contexto eleitoral, a proteção da verdade visa preservar o equilíbrio do pleito eleitoral, coibindo a propagação de notícias inverídicas e de afirmações inverídicas que possam desequilibrar o pleito eleitoral”. Desde o último 23 de setembro, ambas veiculações já haviam sido suspensas pela 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, por realizar “divulgação sabidamente inverídica”.

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