
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça condenou uma mulher a dois anos de prisão e dez dias-multa ao valor de 1/30 do salário-mínimo por crime de injúria racial em Lauro de Freitas. Conforme a denúncia, no dia 5 de abril de 2023, durante uma discussão com seu vizinho, a mulher, em razão da presença de um cachorro em via pública, proferiu a frase: “É porque eu não gosto da sua cara! Seu negro descompreendido! Corno!”.
Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta, autora da denúncia, a ofensa, registrada em depoimento pela vítima e por testemunha presencial, foi considerada de cunho notoriamente depreciativo e racista, atingindo não apenas a honra individual da vítima, mas também a dignidade coletiva da população negra. Na sentença, com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz determinou a substituição da prisão por aplicação de penas restritiva de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução.
De acordo com a sentença, publicada no dia 9 deste mês, a expressão “negro descompreendido” carrega uma carga simbólica estigmatizante ao associar a identidade racial da vítima a uma suposta incapacidade de compreensão ou comportamento adequado. Para a Justiça, tal expressão evoca uma imagem estereotipada do negro como sujeito irracional, deslocado e indesejado, revelando uma intenção discriminatória que transcende o mero conflito pessoal.
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