Política
STF: pagamento de dívida da Bahia com União é suspensa
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
24/03/2020 às 08h40, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Em decisão publicada nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Governo da Bahia com a União para que o Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus.
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que, diante da diminuição da receita estadual por conta dos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, viu, nesta medida, a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Civid-19.
A PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.
A decisão
Alexandre de Moraes entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro destacou que a alegação do Estado da Bahia, de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19, é absolutamente plausível, deixando claro que é imperativa a destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, como forma de dar efetividade à proteção a esse direito fundamental.
Alexandre de Moraes ressaltou também que o estado deverá comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações em prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.
Ao deferir o pleito, o ministro citou sua decisão na ACO 3363, por meio da qual o Estado de São Paulo também pleiteou a suspensão do pagamento de parcelas previstas em Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado com a União pelos mesmos motivos.
O relator determinou, ainda, a participação do Estado em audiência virtual para composição com a União sobre o tema decidido.
Mais Notícias
Bahia
Postos SAC Feira II e Juazeiro realizam serviço especial para tirar RG neste sábado (18)
Serviço precisa ser agendado através do aplicativo ou Portal de Serviços do Estado.
16/05/2024 às 07h26
Bahia
SPM monta força-tarefa para auxiliar mulheres em situação de violência em Conceição do Coité
A Rede Municipal de Enfretamento à Violência contra as Mulheres também estará presente à reunião, que será realizada na SMS...
16/05/2024 às 07h20
Bahia
Estudantes já podem se inscrever para o Jovem Deputado Baiano e Estágio Legislativo
As atividades parlamentares dos estudantes selecionados ocorrerão entre os dias 2 e 5 de dezembro de 2024, em Salvador.
15/05/2024 às 16h55
Bahia
Mais 25 bombeiros baianos viajam para ajudar nos trabalhos de resgate do Rio Grande do Sul
Além do efetivo de profissionais, o CBMB vai enviar para o povo gaúcho donativos recolhidos nas unidades de Salvador.
15/05/2024 às 15h46
Bahia
Veículos com placas de finais 5 e 6 têm desconto de 8% no IPVA
Caso opte pelo pagamento em cota única o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal...
15/05/2024 às 15h46
Bahia
Voluntários se unem para a primeira 'Limpeza das Praias Guarajuba' em ação de conscientização ambiental
A ação, que contou com a participação de 200 voluntários, visa educar e sensibilizar a comunidade local sobre a importância...
15/05/2024 às 13h21