Combate à dengue

Conselho de Saúde aciona MP e TJ para agentes de saúde terem acesso a imóveis abandonados

A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros. A doença segue em alta no estado.

07/03/2024 às 07h29, Por Acorda Cidade

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terreno abandonado rua cabuçu
Foto : Ney Silva/Acorda Cidade

De acordo com dados do Ministério da saúde, 80% dos focos do mosquito da dengue estão dentro das residências, com base nisso o Conselho Estadual de Saúde da Bahia provoca o Ministério Público da Bahia e ao Tribunal de Justiça da Bahia a cobrança da aplicação da medida provisória que autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência, por mais de uma vez, de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. A solicitação foi deliberada na 303ª Reunião Ordinária do colegiado.

A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.

Segundo o presidente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia, Marcos Gêmeos, a cobrança dessa ação é de extrema importância no combate à Dengue. “Não precisamos esperar a Bahia entrar em estado de calamidade pública para cuidar desses locais”, afirma

A Bahia atualmente já vem realizando um monitoramento utilizando drones no combate à dengue para identificar acúmulo de água parada em áreas de difícil acesso, que possuem tanques abertos, piscinas, pneus, calhas e outros pontos com acúmulo de objetos que se tornam o foco do criadouro do mosquito da dengue, mas sem autorização do morador fica impedido de completar a ação de combate ao aedes aegypti.

À medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.

Dados sobre a Dengue na Bahia: A Bahia registrou até o dia 2 de março de 2024, 29.982 casos prováveis de Dengue, marcando um aumento de 209,3 % em comparação ao mesmo período do ano anterior. Além de ter sido registrado nesta terça-feira (05), A nona morte no estado em confirmada pela Câmara Técnica da Sesab. Atualmente 122 municípios se encontram em epidemia.

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