Política

Projeto que proíbe venda de carnes moídas sem a presença do consumidor é aprovado por unanimidade na Câmara

De acordo com Galeguinho SPA, o objetivo do Projeto de Lei é blindar e facilitar a vida dos consumidores.

22/04/2021 às 12h08, Por Laiane Cruz

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Laiane Cruz

Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, na manhã desta quinta-feira (22), o projeto de Lei, de autoria do vereador Galeguinho SPA, que regulamenta a venda de carne moída em açougues, frigoríficos, supermercados e outros estabelecimentos de Feira de Santana.

O PL foi aprovado em primeira discussão e tem um prazo de 30 dias para ser sancionado pelo prefeito Colbert Martins. Caso aprovado, comerciantes não poderão mais expor carnes moídas prontas em seus estabelecimentos. O cliente deve solicitar a carne que desejar e pedir para o atendente moer o produto na hora.

De acordo com Galeguinho SPA, o objetivo do Projeto de Lei é blindar e facilitar a vida dos consumidores.

“Eu não vejo de forma negativa esse projeto, até porque pessoas que trabalham de forma correta não vão sofrer efeito nenhum. Vai surtir efeito para aquelas que gostam de trabalhar de maneira ilícita, que misturam a carne com pelanca, carne estragada, pra vender como se fosse nobre. Você chega ao açougue e no supermercado e a carne fica ali exposta de vários dias, a gente não sabe por quanto tempo está ali parada. Pra se ter uma noção, com trinta minutos a carne já entra em decomposição, imagine semanas ali exposta. E tem alguns comerciantes que utilizam o sulfato, que é um produto proibido em nosso país desde 1952, e a utilização desse sulfato traz várias doenças”, afirmou o vereador.

Ainda segundo ele, este é um projeto que não mexe com o orçamento do município. “Foi aprovado em primeira disposição pela CCJ, foi por unanimidade. Todos entenderam a importância desse projeto, e eu como faço parte da Comissão de Reparação dos Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Proteção à Mulher, eu fiz jus ao que eu estou exercendo hoje.”

Pelo projeto, comerciantes que descumprirem a lei municipal, serão multados em quatro salários mínimos. Em caso de reincidência, pela terceira vez, pode haver a suspensão das atividades no estabelecimento por até 30 dias.

O Procon será o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei e aplicar as penalidades aos comerciantes infratores.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade. 

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