Câmara Municipal

Procurador jurídico da Prefeitura pode passar a receber honorário em causa vencida pelo Município

Após questionamento de vereador, Colbert retira pedido de urgência em 'projeto dos honorários'.

22/04/2021 às 14h21, Por Maylla Nunes

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Recursos provenientes de honorários advocatícios, a partir de ações judiciais vencidas pela Prefeitura de Feira de Santana, vão passar a ser destinados aos procuradores e subprocuradores municipais, caso seja aprovado na Câmara um projeto de autoria do Poder Executivo. O procurador-geral Carlos Alberto Moura Pinho esteve nesta quinta (22) usando a Tribuna Livre da Casa da Cidadania para esclarecer aos vereadores sobre a matéria. "É recurso de sucumbência", ele diz, explicando que se trata de parte das despesas pagas pela parte que aciona judicialmente o Município e é derrotada em seu pleito. O valor é específico para remuneração do advogado público que ganhou a causa, "portanto, não pertencente ao Executivo, que não pode utilizá-lo, pois estaria cometendo apropriação indébita". Também defendeu a proposta, no espaço popular do Legislativo, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção regional – André Vieira.

Sobre uma possível indagação de que o projeto traria despesas ao município, Moura Pinho diz que a hipótese está "absolutamente afastada, pois nenhum valor é vinculado aos cofres públicos". É assim, segundo o procurador geral, que acontece quando "qualquer pessoa do povo" aciona o judiciário em busca de uma reparação de ordem econômica: a lei processual estabelece que aquele que for sucumbente (derrotado no pleito) é condenado acessoriamente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte ganhadora. "O valor é do advogado, não do seu cliente", afirma. No âmbito da Prefeitura, segundo ele, não existe nem rubrica para onde seja alocado este tipo de receita. Em seu entendimento, em razão da pendência, o Município estaria inadimplente perante os seus procuradores.

Moura Pinho diz que o projeto, uma vez aprovado, vai estimular o corpo jurídico do Município em causas judiciais do interesse público. "O salário bruto de um procurador é de 3.400,00, muito pequeno, para o profissional com as responsabilidades que tem". Lembra que o repasse dos honorários por causas vencidas é medida atrasada desde 1994 e, "quanto mais urgentemente regularizarmos, estaremos cumprindo nossa função, afinal se trata de pagamento do contribuinte devedor ao advogado da Prefeitura". Após questionamento de vereador, Colbert retira pedido de urgência em "projeto dos honorários"

Está retirado o pedido de regime de urgência, pelo Executivo, ao projeto de lei que propõe a destinação dos honorários advocatícios referentes a causas ganhas pelo Município aos seus procuradores e subprocuradores (LEIA MAIS AQUI: ). O prefeito Colbert Martins encaminhou ainda nesta quinta (22) ofício à Câmara com este comunicado logo após o vereador Sílvio Dias (PT) advertir ao procurador geral Carlos Alberto Moura Pinho – que explicou a matéria na Tribuna Livre da Casa – quanto a impertinência da medida. "Não é um caso de urgência. Estamos em uma pandemia. Não há como mostrar à população que o assunto é de tamanha importância", diz o petista. Ele revela concordar, no mérito, com a proposição.

Também advogado, além de policial rodoviário federal, Sílvio Dias faz questiona a inclusão do chefe de Gabinete da Procuradoria Geral no rateio desses recursos. "Ele não advoga", argumenta. O vereador entende, ainda, que a remuneração deve ser cumprida a partir do início deste ano, não devendo considerar processos transitados e julgados em exercícios anteriores, até para não provocar reclamações de antigos procuradores municipais que se sintam prejudicados. Acredita que "milhões" estejam depositados nos cofres da Prefeitura relativo a honorários de ações vencidas pela Procuradoria.

Sobre esses questionamentos, Moura Pinho diz que não há necessidade de estabelecer período de alcance da lei caso o projeto seja aprovado, visto que o Código Civil é claro quanto ao tempo de prescrição geral, no âmbito jurídico, correspondente a cinco anos. Quanto a participação do chefe de Gabinete no rateio da remuneração, ele explica que o objetivo é incluir o máximo de pessoas envolvidas nos processos judiciais do Município.

Ivamberg considera prazo curto para pagamento 

O vereador Professor Ivamberg (PT) também manifestou uma dúvida. Ele observa que o prazo de 30 dias para pagamento dos honorários aos advogados pode ser curto e questionou se a Prefeitura dispõe dos recursos para repasse em tão curto espaço após a publicação da lei, caso aprovada. Esclarecendo, o procurador diz não ter informação do total do valor remanescente, mas "qualquer que seja, deve estar em conta reservada para disponibilidade imediata". 

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