Feira de Santana

Prefeito determina fechamento do comércio a partir da próxima quinta-feira (21); veja outras restrições

Empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias mantêm-se abertas.

18/05/2020 às 19h22, Por Andrea Trindade

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Em decreto publicado no início da noite desta segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Município, o Prefeito de Feira de Santana determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais no período de 21 de maio a 01 de junho. Porém, as empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias mantêm-se abertas.

A Ceasa e o Centro de Abastecimento funcionarão, no período mencionado no caput do presente artigo, em regime de horário reduzido, das 04h às 14h.

Prefeito anunciou a decisão em seu Twitter

Shoppings e galerias

O decreto determina que está mantido o fechamento completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina e afins, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares e restaurantes. 

Educação

Fica prorrogada, até o dia 01 de junho, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Academias e lazer

O decreto informa também que fica suspenso até 1 de junho, o funcionamento de academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de eventos, parques infantis privados, centros esportivos de qualquer modalidade.

O decreto diz ainda que permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Delivery ou Take-away (retirada no balcão) – Mantém-se garantido o serviço de Delivery ou Take-away (retirada no balcão).

Podem funcionar

Mantém-se garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial: 

Os mercados, supermercados, hipermercados

Açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros

Feiras livres de produtos alimentícios

Postos de Combustíveis, 

Revendedores de gás

Farmácias

Instituições Bancárias e Correspondentes Bancários

Casas Lotéricas

Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva

Lojas de autopeças, borracharias, oficinas e mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores

Serviços de transporte e logísticas

Serviços de segurança privada

Estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) 

Produtos veterinários e agropecuários


Transporte público

O decreto prorroga todas as medidas relativas ao transporte público de passageiros já adotadas pelos decretos anteriores, em razão da covid-19. 

Fica mantida a restrição, temporária, até o dia 01 de junho da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.

Fiscalização

São responsáveis pela fiscalização das medidas adotadas, a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, através da Guarda Municipal e da Defesa Civil; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.

“O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento”, diz o decreto

A população pode fazer denúncias de aglomerações e descumprimento das medidas através do número 156 ou do aplicativo Fala Feira.


 

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