Feira de Santana
Prazo para declaração do imposto de renda encerra nesta terça-feira (30)
A expectativa é que sejam entregues em Feira de Santana cerca de 62.500 declarações.
29/06/2020 às 16h43, Por Rachel Pinto
Rachel Pinto
O prazo para declaração do imposto de renda encerra nesta terça-feira (30) e muita gente ainda não declarou. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto o Acorda Cidade ouviu o auditor fiscal Leandro Pereira de Oliveira. Ele explicou que o prazo final para a declaração de ajuste anual de imposto de renda que encerra amanhã foi fruto de uma prorrogação excepcional devido a pandemia da covid-19 e o prazo anterior seria até 30 de abril.
Segundo ele, com o prazo até 30 de junho, a expectativa é que sejam entregues em Feira de Santana cerca de 62.500 declarações.
“Até o momento foram entregues quase 45 mil declarações. Muitos contribuintes deixam para as últimas horas para apresentar a declaração. Esperamos chegar a 62.500 declarações”, frisou.
O auditor relatou que o contribuinte pode destinar parte da declaração anual do imposto de renda para instituições sociais de amparo a idosos, crianças e adolescentes, dentro do próprio programa de ajuste anual da declaração de imposto de renda.
“Ele vai colocar a instituição para qual pretende destinar parte do imposto que foi apurado para si. O contribuinte também pode deduzir doações aos fundos de idoso e de crianças e adolescentes até o limite de 6% desde que ele utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda. Até porque ele não irá conseguir colocar essa informação no campo de uma declaração simplificada”, observou.
Leandro pontuou ainda que este ano não é mais necessário o contribuinte apresentar durante a declaração o recibo da declaração anterior. Ele informou que essa mudança aconteceu justamente para atender o pleito do contribuinte neste momento de pandemia. Para evitar que o contribuinte se desloque até a Receita Federal para buscar esse número. A mudança, de acordo com ele, tem como objetivo trazer mais comodidade ao contribuinte.
Multa para quem não realizar a declaração no prazo
Leandro salientou que o contribuinte que não realizar a declaração do imposto no prazo estará sujeito a uma multa chamada de multa de atraso de declaração. Ele explicou que esta multa é variável de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido na apuração do imposto de renda, variando entre 1 e 20% do total do imposto devido .
“A multa também tem um valor mínimo de R$165,74 , ou seja, se o valor do imposto apurado e a respectiva multa não ultrapassarem a porcentagem, esse montante esse será o valor cobrado do contribuinte”, acrescentou.
O contribuinte pode também acompanhar o resultado da sua declaração de imposto de renda através do site da Receita Federal, informando o CPF e a data de nascimento. Leandro comentou que se o contribuinte estiver incluído em alguns dos lotes de restituição, essa informação aparecerá para no site e ele poderá confirmar que irá receber a restituição do imposto de renda naquele prazo que está estipulado na informação do site.
A recomendação, para que o contribuinte não caia na ‘malha fina’, de acordo com a recomendação do auditor é que sejam passadas todas as informações da maneira mais fidedigna possível.
“A Receita Federal dispõe de um moderno e eficaz cruzamento de dados através de mineração de informações que são oriundas das diversas fontes que existem no nosso dia a dia da nossa vida econômica e financeira. A declaração de ajuste anual é como se fosse, a última parte de um quebra cabeça complexo que envolve informações das fontes pagadoras, instituições financeiras, fontes de receitas e despesas que tenha como referencial o CPF do contribuinte. Se o contribuinte receber uma intimação ou até mesmo uma notificação de lançamento da malha fiscal, a Receita Federal estará disponibilizando a partir de agora através do site a possibilidade do contribuinte preencher o requerimento de defesa e apresentar os documentos de forma digital pelo próprio site através do sistema. Dessa forma, a pessoa não precisa se deslocar até a Receita Federal para atender uma intimação, ou uma notificação de lançamento e apresentar a sua respectiva defesa”, concluiu.
Acesse aqui o site da Receita Federal para realizar a sua declaração.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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