Feira de Santana

Projeto de Lei que autoriza cobrança de Couvert Artístico em bares e restaurantes de Feira de Santana é aprovado

O PL é de autoria do vereador e cantor Galeguinho.

15/06/2023 às 13h05, Por Gabriel Gonçalves

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Sabe aquele Couvert Artístico que é cobrado em bares e restaurantes de Feira de Santana? Agora é lei.

O Projeto de Lei foi de autoria do vereador e cantor Galeguinho (PSB) aprovado na manhã desta quinta-feira (15) na Câmara Municipal.

Ao Acorda Cidade, o edil destacou a importância da cobrança, pois muitos artistas dependem apenas da única renda da apresentação.

Vereador Galeguinho
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

“Feira de Santana não existia uma lei que regulamentasse esse tipo de cobrança, é algo simples, porque a pessoa chega em um determinado estabelecimento, pede uma música, brinca, se diverte, fica duas, três horas ali no local e nada mais do que agraciar o artista que está ali trabalhando, e que na maioria das vezes tem este único recurso. Sabemos que existem muitos bares na cidade que não possuem música ao vivo, porém não é o mesmo clima de um local que possui um artista, sabemos também que a nossa cidade possui casas de shows, o cliente chega até pagar R$ 80, R$ 100, então é um valor simbólico que chega a custar R$ 10, R$ 15”, afirmou.

Ainda de acordo com o vereador, esta nova decisão, irá levar segurança e uma garantia para o artista.

“Com esta lei, irá trazer uma segurança para o artista porque na maioria das vezes, a pessoa sentava ali no local, escutava as músicas e dizia que não queria pagar. Então o artista tem o gasto com combustível, tem o cuidado com os instrumentos, todo gasto e falta a sensibilidade por parte dos clientes”, concluiu.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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  1. Ta na hora dos procons e ministério do trabalho fazerem uma visitinha nos bares, principalmente desse vereador que é dono de um estabelecimento desse, pra verificar se os garçons estão recebendo os valores que são pagos pelos clientes.
    Os garçons que não estiverem recebendo devem denunciar de forma anônima no ministério do trabalho e emprego.
    Era só o que faltava, eleger vereador pra fazer beneficio em prol do proprio negócio.
    Essas leis sim são aprovadas na velocidade da luz, né?

  2. O vereador ai o próprio abre um bar na Fraga Maia, e pra não pagar os artistas do próprio bolso coloca na conta dos bestas que vão ao bar dele.

  3. Besta é quem anda em bar sendo explorado. Tomo minha cerveja em casa, no meu conforto, segurança, boto a música que eu quiser. Os caras já ganham nos preços doa produtos ainda arranjam outra forma de explorar os trouxas

  4. Se a lei reza que o artista vai receber a depender do acordo com o dono do estabelecimento, não garantiu nada ao próprio artista, só tornou legal a exploração do mesmo pelo dono do negócio. Deveria criar uma lei que obrigasse um valor mínimo por apresentação a ser pago pelo contratante. Se o vereador é dono de bar legislou em causa própria.

  5. Cada dia inventam novas leis cobrando o que não deveria ser cobrado e cada dia mais pessoas deixam de frequentar lugares assim, inclusive eu que vou preferir agora reunir amigos, beber, comer à vontade, ouvir musicas de qualidade e dividir as despesas no final.
    Beber com quem eu quero, no meu ambiente, ouvindo o que quero e gastando muito menos.

  6. Essa matéria diz respeito a Direito do Consumidor, não?! E o município não tem competência para legislar sobre isso. É de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, VIII, da Constituição Federal.

  7. É piada… só pode!!! Foi eleito para trabalhar em prol da população, e está é criando leis para se favorecer, fingindo que está pensando nos artistas. Quem tem a obrigação de pagar é o proprietário do estabelecimento, que querem bares lotados, que já cobra valores altos, e é quem lucra no final. você é um exemplo disto…

  8. eu acho que seu for em um restaurante tenho que pagar o que consumir em relação a comida e bebida, outros atrativos é por conta do proprietário, esse negócio de pagar 10% a garçom, a banda ou de repente até pagar pra usar um banheiro acho tudo errado.

  9. Sou surdo n sou obrigado a pagar o q n ouvi, vou beber em casa q eh melhor. Quem tem que pagar o artista é quem contratou ou seja: o dono do bar.

  10. Isso que dá colocar pessoas ignorantes em cargos importantes. O bar que quer colocar música visando agraciar o clientes, deve pagar o artista e repassar esse valor em seus produtos.
    Que falta faz alguém entender a lei de oferta e demanda meu Deus!!!

  11. E os estabelecimentos estão seguindo a LEI Nº 2107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 para diz sobre as informações da cobrança do couvert??

  12. Vereador galeguinho se mostrando de verdade. Criando leis para beneficiar donos de bares. Imagine eu chegar no meio do show e a partir de agora ser OBRIGADO a pagar para ouvir metade do show. Deveria ficar como estar sempre opcional. Galeguinho vc e um fanfarrao

  13. Hoje em dia o pessoal quer criar leis para tudo na vida, sinceramente não vejo necessidade disso, pois couvert artísticos já são cobrados em diversos estabelecimentos, inclusive tem alguns que você vai e não escuta nada de tão alto o barulho dentro do local e você ainda é obrigado a pagar.

  14. mais uma forma de deixa dinheiro para os donos dos bares, igual ao 10% que vem cobrando na conta que eles falam que vai para o garçom, quem ja trabalhou como garçom saber que não recebe esses 10% justamente quem apresentou a lei é dono de bar aqui em feira…

    1. No texto aprovado (pesquisem por a Lei Nº 4.144, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Feira de Santana e vão encontrar no Diário Oficial do Município), diz que: “Art. 1º -(…) Parágrafo único – Para fins desta Lei, entende-se como “couvert” artístico a taxa preestabelecida que o
      cliente paga pela música, show ou apresentação ao vivo de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.” OU SEJA: a lei torna legítimo/legal que o dono do estabelecimento COMA uma parte do Couvert artístico (com certeza maior parte)…

      1. Difícil acredita que o cantor vai receber algum valor integral ou parcial, Geralmente o valor para contrata um cantor gira entorno de 250 a 500 para se apresenta ai se pegar um bar que tenha uma capacidade para 60 pessoas 15*60=900 duvido muito que esse valor será entregue ao canto mais o cache e creio eu que nenhum cantor ira se aventura a canta em um lugar para depender do couvert

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