Feira de Santana

Rixa foi motivo de assassinato do jovem no centro da cidade, diz delegado

Segundo o titular da DH, o acusado do crime estava se relacionando com a ex-namorada da vítima.

25/01/2024 às 18h00, Por Gabriel Gonçalves

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Vítima de homicídio
Foto: Reprodução

O crime registrado no final da tarde da última terça-feira (23) no centro da cidade de Feira de Santana, foi motivado por uma rixa entre o acusado e a vítima. A informação foi confirmada pelo delegado titular da Delegacia de Homicídios (DH), Gustavo Coutinho.

Kaio Philip de Souza Freitas, 18 anos de idade, foi atingido com quatro disparos de arma de fogo, na Rua Geminiano Costa, ao lado do Centro Integrado de Educação Inclusiva, antigo Feira Tênis Clube.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o delegado informou que o acusado de ter atirado na vítima confessou o crime, pois estava sendo ameaçado, já que estava se relacionando com a ex-namorada de Kaio.

Delegado Gustavo Coutinho
Delegado Gustavo Coutinho | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Quando os autores foram apresentados aqui na delegacia, pelo fato de um deles estar com o celular da vítima, inicialmente tinha aquela dúvida se ele roubou o celular, e o outro efetuou os disparos, mas depois, quando conseguimos a câmera de segurança no local, eles acabaram confessando toda a ação praticada. A motivação do crime foi a questão de rixa que havia entre o autor e a vítima, porque o autor havia namorado uma menina, que essa menina já tinha sido namorada antes da vítima, e segundo o autor, a vítima estava ameaçando de atirar contra ele. Então, por conta disso, o autor compareceu no ponto da van no centro da cidade, avistou a vítima no local, então ele pegou um mototáxi, foi até a sua residência, se armou com uma pistola calibre 380 e retornou. Ao retornar, ele chamou o comparsa, contou a história, falou que estava sendo ameaçado, os dois se aproximaram da vítima, o comparsa tomou a força o celular da vítima e o autor efetuou cerca de quatro disparos. Um disparo atingiu a mão, outro disparo atingiu a região do peito e dois na região das costas do Kaio que faleceu ali no local”, informou o delegado à reportagem do Acorda Cidade.

Jovem é assassinado no centro da Cidade
Foto: Ed Santos/ Acorda Cidade

Segundo Gustavo Coutinho, a dupla roubou o celular da vítima, pois tinham fotos do acusado no aparelho.

“Eles tomaram o celular, porque segundo ele, a vítima estava com uma foto dele no celular mostrando para várias pessoas, então por esse motivo, ele pediu que o comparsa tomasse a força o celular da vítima para apagar as fotos, e neste momento, como ele já estava com a arma na cintura, decidiu sacar e efetuar os disparos no sentido de resolver a situação, já que envolvia uma rixa antiga entre eles. Já ouvimos várias pessoas, ainda estamos investigando e ficou comprovado que naquele momento não existia nenhuma rota de fuga, inclusive após o disparo, eles saíram correndo pelo meio da rua. A Polícia Militar avistou, efetuou a prisão e trouxe aqui para a delegacia. A vítima, um jovem de apenas 18 anos, novo, não tinha nenhuma passagem pela polícia, os autores também não possuem passagem, mas infelizmente foi um fato trágico no centro da cidade. Aproveito para parabenizar a Polícia militar por ter agido rápido com a prisão dos indivíduos, conduzindo até aqui”, concluiu.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

Leia também: Jovem é morto a tiros no centro de Feira de Santana; dois suspeitos foram presos

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  1. Cara, é melhor se informar primeiro antes de comentar qualquer coisa .
    LEP
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Trabalho Interno
    LEP
    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
    Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

    Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.
    § 1o. Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada
    § 2o Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.

    Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.
    Parágrafo único. Todas as importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal.

  2. Eu acho uma história inventada, toda hora uma versão diferente para o crime praticado, uma coisa é verídica que foi premeditado. E esses vagabundos concerteza já podem ter participados de outros homicídios, por que para praticar um ato desse no centro da cidade isso mostra a certeza do impunidade.

  3. Os jovens, e tão jovens, carregados de rixas “antigas”…
    A gente está assistindo a nossa juventude se matando, em troca de quê exatamente, não sabemos. Mas, eles sabem porque estão morrendo.
    Melhor seria se não fosse assim. Questão de escolhas.

  4. agora que vcs morfem na cadeia, incrivel que ainda tem juiz que fica com pena de bandidos como esse ! essa pistola 380 hum, estavam de cima pra fazer *** ! agora vao ficar trocando na cadeia , vermes

    1. O delegado deve está com preguiça de investigar a fundo a motivação, não ficar replicando e acreditando numa estória sem nexo como essa

  5. Roubo seguido de morte é latrocínio, não importa o que diga o autor. A tipificação é clara, que responda nos rigores da lei, que de rigorosa nada tem.

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