Feira de Santana
Acusada de matar o namorado com 59 facadas é condenada a 18 anos de prisão
O crime aconteceu em 2013, no bairro Gabriela em Feira de Santana.
10/06/2022 às 10h53, Por Andrea Trindade
Foi condenada a 18 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado no Conjunto Penal de Feira de Santana, Miraci Pereira Casais, de 44 anos, que respondia processo em liberdade pela morte do namorado, o dentista George Pereira Costa, 45 anos. Ele foi assassinado com 59 golpes de faca no final da tarde do dia 17 de dezembro de 2013, no bairro Gabriela.
A denúncia do Ministério Público afirma que, com requintes de crueldade, a ré amarrou as pernas e braços da vítima na cama e desferiu os golpes de faca, impossibilitando a sua defesa.
O crime teria sido motivado, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), por conta do envolvimento da vítima com outra mulher, que teria exigido que ele encerrasse o relacionamento com a ré. Miraci por sua vez, alegou que durante a realização de uma de suas fantasias sexuais, a vítima teria pedido que Miraci convidasse a filha dela, de 18 anos, para um ato sexual a três. Motivo suficiente, segundo ela, para praticar o crime, estando sob efeito de bebidas alcoólicas e cocaína.
Após o crime, Miraci fugiu, mas foi presa e posteriormente obteve habeas corpus para responder o processo em liberdade.
O advogado da ré, Hércules Oliveira, disse ao Acorda Cidade, que recorreu da decisão e acredita que poderá ocorrer uma reformulação, além da possibilidade de anulação da decisão.
“A gente até entendia que poderia haver uma condenação, mas uma condenação não com base naquilo que foi decidido pelo Conselho de Sentença. Existem elementos dentro do processo mais que suficientes para uma condenação em outros sentidos. Já recorremos desta sentença, apresentamos apelação em plenário e acredito que deve existir uma reformulação, inclusive, uma possibilidade de anulação deste júri porque dois quesitos da defesa não foram feitos pela magistrada. Há um entendimento completamente contrário à doutrina jurisprudência da legislação. A defesa fez duas sustentações referentes a teses defensivas e que não foram requisitadas pelos jurados. Isso é um absurdo”, declarou Hércules Oliveira.
Segundo o advogado, foram formuladas duas questões com base nos artigos 45 e 46 da Lei de Drogas.
“Ela era dependente química à época. Então, com base no artigo 45 ela é isenta de pena. Mas pedimos o artigo 46, a redução da pena. Ela era dependente química e isso deveria ser reconhecido. Isso deveria ser perguntado aos jurados, e foi cerceada a defesa no momento em que não se fez a pergunta”, informou.
Hércules disse ao Acorda Cidade que também pedirá habeas corpus da ré, para que ela aguarde o resultado do recurso em liberdade.
“O entendimento do juízo da Vara do Júri de Feira de Santana é contrário ao entendimento do STF e do STF neste sentido. Numa aplicação imediata da pena conforma, o STJ e o STF, do artigo 492, alínea e), do Código de Processo Penal. Inclusive, está pendente o julgamento da constitucionalidade deste dispositivo. Existe uma norma esculpida no próprio código de processo penal, que foi reconhecida a sua constitucionalidade pelo STF, em que só pode se ter a execução de sentença com o trânsito em julgado. Isso também está sendo afastado pelo juízo e nós já apresentamos um habeas corpus preventivo e infelizmente não teve o julgamento do habeas corpus ainda”, explicou.
Já o advogado Bender Nascimento declarou que a defesa nunca entenderia 59 facadas como uma situação normal, entretanto, a reação dela, que não possui histórico nenhum de violência, deveria ser entendida sob outros aspectos.
A promotora de Justiça, Semiana Cardoso, por sua vez, acredita que a justiça foi feita e que o crime ocorreu com requintes de crueldade.
“O próprio laudo pericial, na pergunta se o crime foi cometido por meio cruel, conta as 59 facadas como indício de que houve tortura e crueldade. Acreditamos que a justiça foi feita”, ressaltou a promotora em entrevista ao Acorda Cidade.
O julgamento, que durou cerca de 12 horas, ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos, e foi presidido pela juíza Márcia Simões, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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