Justiça

Patrulheiro que matou estudante feirense na BR-324 está preso

Em 2005, o policial foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Além disso, foi expulso do quadro da Polícia Rodoviária Federal. A defesa recorreu e alegou que o homicídio não foi intencional, mas sem êxito.

10/09/2010 às 18h06, Por Andrea Trindade

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O patrulheiro José Juarez Tenório cumpre pena na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador, conforme decisão da Justiça Federal. Tenório foi condenado a 09 anos e quatro meses de reclusão, pela morte da estudante Verena de Queiroz, 16 anos, morta em julho de 2002.

José Juarez Tenório está recluso desde o dia 21 de julho. Ele está recolhido no Centro de Observação Penal, onde estão abrigados presos condenados ao cumprimento da pena em regime fechado. Na tarde desta sexta-feira (10) o diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Federal, Ducival Miranda Cordeiro, confirmou o cumprimento de mando de prisão expedido pela Justiça Federal em desfavor do patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 “Tenório foi encaminhado para o Centro de Observação Penal por medida de segurança”, esclarece Ducival Miranda. 

Procurado na tarde desta sexta-feira, o Procurador da República, Vladimir Aras, lembrou que além de condenado a mais de nove anos de prisão, o patrulheiro José Juarez Tenório ainda foi expulso da PRF. “Tenório recorreu da decisão do Tribunal do Júri, mas sem êxito. A condenação dele foi mantida, assim como a perda da farda”, lembra.

Apesar de procurada, a família de Verena Queiroz não quis comentar o início do cumprimento da sentença do patrulheiro Tenório.

O CRIME

A adolescente Verena de Queiroz Carvalho viajava de Salvador para Feira de Santana. No carro estavam também a irmã de Verena com o namorado, condutor do veículo. Na cidade de Amélia Rodrigues, próxima a Feira de Santana, os policias abordaram o carro para verificar um suposto roubo de automóvel. Tenório argumenta que não teve culpa quando a arma dele disparou e atingiu Verena na nuca.

Em 2005, o policial foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Além disso, foi expulso do quadro da Polícia Rodoviária Federal. A defesa recorreu e alegou que o homicídio não foi intencional, mas sem êxito.

A Justiça Federal também condenou a União a pagar indenização à família de Verena Queiroz. A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito determinou que a União pague, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 57.000,00 à irmã da estudante, Vanessa de Queiroz Carvalho, que viajava no carro.

A sentença  também obriga a União a pagar aos pais de Verena, João Artur de Cerqueira Carvalho e Perolina de Queiroz Carvalho, a quantia de R$ 114.000,00 para cada um deles, também a título de indenização por danos morais.

A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito também condenou a União a pagar a João Artur e Perolina Carvalho a quantia de R$ 1.900,00, a título de indenização pelas despesas com o funeral de Verena. A União recorreu da decisão.

As informações são do Correio Feirense

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