Feira de Santana

Multas e IPVA já podem ser parcelados por proprietários de veículos em Feira

De acordo com o coordenador interino da 3ª Ciretran, Januário Fernandes de Almeida, o objetivo do Detran é facilitar o pagamento de multas, IPVA, licenciamento e DPVAT para todos os veículos do estado.

05/10/2018 às 14h49, Por Kaio Vinícius

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Laiane Cruz

Os proprietários de veículos de Feira de Santana poderão de agora em diante parcelar seus débitos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) em até 12 vezes no cartão de crédito. A modalidade de pagamento já estava em vigor na capital baiana deste o início de setembro e em Feira passou a vigorar a partir da última segunda-feira (1º).

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

De acordo com o coordenador interino da 3ª Ciretran, Januário Fernandes de Almeida, o objetivo do Detran é facilitar o pagamento de multas, IPVA, licenciamento e DPVAT para todos os veículos do estado. “Quem se dirigir ao Detran vai encontrar um totem logo na entrada do órgão, e uma funcionária devidamente treinada vai fazer a simulação e explicar como funciona”, informou.

Ele lembrou que o Detran já realiza o parcelamento do licenciamento em até três vezes, por meio de cotas. Já o parcelamento em 12 vezes será acrescido de juros, que podem variar de acordo com a prestadora do cartão. Caso opte por essa modalidade de pagamento, o condutor receberá um comprovante e poderá circular com o veículo normalmente.

“De imediato, o condutor ao fazer o pagamento, vai receber um comprovante provisório, em seguida será enviado para o e-mail dele, ou através de uma mensagem ou ele vindo ao Detran no outro dia e já recebe o comprovante definitivo para poder circular com o carro por toda a Bahia normalmente pelos próximos 30 dias”, destacou.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Dívida ativa

Já os débitos que entrarem na dívida ativa da Secretaria da Fazenda não poderão ser parcelados no cartão, conforme explicou o coordenador interino da 3ª Ciretran.

“Se você tem uma multa que já está na dívida ativa ou em processo administrativo, esse tipo de multa não poderá entrar nessa modalidade de pagamento. Quando alguém possui um débito com o Detran, como IPVA, que faz parte da Secretaria da Fazenda, após um determinado período a pessoa recebe uma notificação fiscal e o nome vai para os órgãos de restrição ao crédito. Quem estiver com notificação fiscal, primeiro tem que ir ao Sefaz para fazer a liquidação, e de dois a três dias depois estarão liberados os outros pagamentos, que poderão ser parcelados junto ao Detran”, detalhou.

Com informações e fotos do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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