Saúde
Ministério da Saúde atualiza novamente procedimentos para aborto no SUS
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
24/09/2020 às 12h34, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
O novo texto publicado nesta quinta-feira substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005.
A norma editada no mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.
Lei
No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. Isso incluiu os casos em que a gestação envolve riscos de morte da mulher, o que também não estava previsto na norma de 2005, mas foi adicionado na norma do mês passado e continua mantido na nova atualização.
Outra mudança feita na norma anterior e mantida é a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista na Lei nº 13.931/2019.
Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
Procedimentos
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.
A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. O Termo de Relato Circunstanciado deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.
Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.
A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.
Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.
Mais Notícias
Centro comercial
Presidente do Sindicato do Comércio diz que horário especial para o Dia das Mães ainda não está definido
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio, o Feiraguay já confirmou o horário especial. Restam as lojas do centro comercial....
29/04/2024 às 22h53
Feira de Santana
Católicos iniciam festividades do Dia de Nossa Senhora de Fátima
Nesta terça-feira, dia 30, iniciam as missas e durante esse período festivo estão programadas diversas atividades religiosas.
29/04/2024 às 22h03
Abril Azul
Associação presta serviço com multiprofissionais para crianças autistas em Feira de Santana
No mês da Campanha Abril Azul, o Acorda Cidade conversou com os especialistas, mães e pessoas que fazem a organização. ...
29/04/2024 às 20h39
Bahia
Ato comemora Dia do Trabalhador nesta quarta-feira (1º) com serviços e shows
Evento promovido pelas Centrais Sindicais terá ações de cidadania, serviços e shows de Adão Negro e Psirico.
29/04/2024 às 20h32
Feira de Santana
Garotinho de 9 anos, do distrito da Matinha, vende sequilhos para comprar bicicleta
Atualmente, Hebert vende sequilhos a pronta entrega e também recebe encomendas, com o objetivo de realizar os sonhos.
29/04/2024 às 20h26
Concursos
Concurso selecionará profissionais de TI para contrato temporário
A remuneração mensal será de R$ 8.300 e os profissionais também receberão auxílio-alimentação. Inscrições de 2 a 20 de maio....
29/04/2024 às 19h57