O decreto de Bolsonaro autoriza a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro.
24/01/2022 14h14, Por Maylla Nunes
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que autoriza construções em áreas de cavernas.
Na decisão, Lewandowski apontou “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” e afirmou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental", o que justifica a suspensão de partes do decreto até a análise do caso pelo plenário do STF.
A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade. No documento, o partido informa que o decreto de Bolsonaro “representa um grave retrocesso ambiental e um acinte à necessária proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu o ministro.
O decreto de Bolsonaro autoriza a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro.
Fonte: Bahia Notícias
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