Brasil
Justiça suspende liminares que impedem redução de mensalidade escolar
Desembargador atendeu recurso da Assembleia Legislativa do Rio.
20/06/2020 às 06h52, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu ontem (19) duas liminares concedidas às escolas da rede particular de ensino do município, determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia da covid-19.
O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, atendeu recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância, em razão da existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.
Na decisão que valida a lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores. “Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os juízes reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”,
O presidente da Alerj e um dos autores da lei, deputado André Ceciliano (PT), argumenta que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia. "Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil", disse.
Lei
Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos valem a partir da publicação da Lei, no dia 4 de junho, e não retroagem.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350 reais, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105 reais, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000 reais deverá aplicar um desconto R$ 495 reais, ou 24,75% do total.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700 reais. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350 reais). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
A Agência Brasil entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Município do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) e aguarda retorno.
Mais Notícias
Brasil
Associações dizem que estoque de arroz para o Brasil está garantido
Rio Grande do Sul é responsável por 70% da produção do grão no país.
10/05/2024 às 16h05
Rio Grande do Sul
Com mais de 90% da cidade alagada, Eldorado do Sul tem 'cemitério de carros'
Dezenas de carros e ônibus aparecem submersos após os temporais no estado.
10/05/2024 às 15h57
Lab de Desenvolvimento
Acorda Cidade é selecionado para novo treinamento exclusivo do Google
Além do Acorda Cidade, 14 sites foram selecionados para o Lab de Desenvolvimento de Audiência.
10/05/2024 às 13h40
Solidariedade
Baiana que mora há três anos no Rio Grande do Sul trabalha para socorrer e ajudar vítimas das enchentes
Paloma contou que muitos amigos saíram de casa apenas com a roupa do corpo.
10/05/2024 às 10h29
Tragédia
Temporais no RS: sobe para 113 o número de mortes
Estado soma 756 pessoas feridas, 146 desaparecidas, 406,7 mil fora de casa.
10/05/2024 às 10h17
Resgate no RS
Há uma semana no RS, bombeiros baianos seguem realizando buscas e ações preventivas
Já resgataram pelo menos 212 pessoas em áreas de risco e 20 animais.
10/05/2024 às 07h51