Economia
Imposto de renda: Bitcoins e criptomoedas devem ser declaradas este ano
O programa para realizar a declaração do IR já pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, e o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos apropriados para tablets e smartphones.
26/03/2018 às 09h01, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
A largada para declaração do Imposta de Renda já foi dada e o prazo para o envio do documento termina no dia 30 de abril. No entanto, a declaração desse ano reserva novidades para quem realizou transações com criptomoedas no último ano. A partir de 2018, é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou quaisquer outras moedas virtuais, incluindo ethereum, litecoins ou monero.
A nova resolução foi divulgada pela Receita Federal no início do ano e indica que os indivíduos que possuíam mais de R$5 mil em criptomoedas até 31 de dezembro de 2017, ou quem lucrou mais de R$35 mil com a comercialização dessa modalidade monetária, deve incluir essas informações na declaração. Apesar da decisão, a negociação de moedas virtuais ainda não está regulada no Brasil e nenhuma das criptomoedas é reconhecida como dinheiro oficial.
Justamente por isso, a coordenadora do curso de Economia da Unifacs, Laura Domingos, explica que a declaração das criptomoedas deve ser feita na seção de “Bens e Direitos”. “Os bitcoins e afins são considerados ativos, como imóveis e carros, e devem ser registrados no código 99, que engloba ‘Outros bens e direitos’. É importante atentar que o valor declarado deve ser o valor pago no ato da transação, não o valor atual”, explica a economista.
Entendendo as regras
Para entender quem precisa declarar, é preciso estar atento às regras. Nesse sentido, a coordenadora elenca três situações que devem ser analisadas. “Primeiramente, só precisa declarar quem recebeu mais de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Então mesmo que a pessoa tenha uma quantia superior em criptomoedas, se ela não recebeu rendimentos superiores a esse valor, ela não precisa declarar”, pontua.
“Agora, quem entra na faixa de rendimentos que precisam ser declarados, deve então contabilizar o valor das criptomoedas na data em que foram adquiridas, sem atualização monetária. Se esse valor ultrapassou os R$ 5.000, o indivíduo vai precisar declarar, da mesma forma que declara outros bens que ultrapassem esse valor, como notebooks, por exemplo”, aponta Laura.
“A terceira situação é para quem vendeu criptomoedas no último ano. Se a venda ultrapassou os R$ 35.000, a declaração deve ser feita, pois é enquadrada na venda de bens, como carros ou imóveis. Nesse caso, a tributação incide, começando em 15% se o valor de venda foi de até 5 milhões”, explica. “É importante também lembrar que, quem teve qualquer ganho de capital com a venda de criptomoedas, mesmo de valores pequenos, deve declarar até 30 dias após a venda. Mas nessa situação, a declaração deve ser feita através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Quem teve ganho de capital, mas não sabia e não declarou 30 dias após a transação, deve procurar regularizar a situação e pagar a DARF, que vai sofrer uma correção monetária”, completa.
Depois de avaliar todos os critérios, quem realmente precisar declarar os bitcoins, deve ainda informar se a compra foi feita em uma corretora no Brasil ou no exterior, o tipo de moeda virtual adquirida e o nome da corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente com outra pessoa, será necessário informar também o nome e CPF dela.
O programa para realizar a declaração do IR já pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, e o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos apropriados para tablets e smartphones. As pessoas que enviarem o documento a no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber mais cedo as restituições, se tiverem direito. Os valores começarão a ser pagos em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade no recebimento.
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