Feira de Santana

Idosa é despejada por ordem judicial de uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal

Oficiais de justiça acompanhados de policiais militares cumpriram o mandado de despejo determinado pelo juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 2ª Vara Cível e Comercial de Feira Santana, nesta segunda (30).

01/10/2019 às 13h01, Por Andrea Trindade

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Ney Silva e Daniela Cardoso

A dona de casa Eulenir Pereira dos Santos de 63 anos que morava na Rua Lourival Palmeira no conjunto Francisco Pinto, em Feira de Santana está vivendo um drama. Por determinação da justiça a casa que ela morava foi desocupada. Oficiais de justiça acompanhados de policiais militares cumpriram o mandado de despejo determinado pelo juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 2ª Vara Cível e Comercial de Feira Santana, nesta segunda (30).

Eulenir Pereira morava no local há 32 anos. Segundo ela, em 2015 esteve na Caixa Econômica para saber como estava a situação casa e quando chegou lá teve a informação de que a casa já estava quitada. Ela conta que o atendente pediu que ela desse entrada na baixa de hipoteca, mas que quando fez o procedimento e com 10 dias retornou a Caixa teve a informação de que a casa foi vendida.

“Hoje fui pra igreja e quando voltei minha casa estava arrombada. Em 2016 fui a uma audiência, mas nem cheguei a falar. Meu advogado não foi a nenhuma audiência e deixou a revelia. O novo dono da casa já apareceu aqui a noite para me intimidar e eu liguei para a delegacia. Não tenho para onde ir. Meu advogado não aparece e nem atende o telefone. Tenho um filho que mora em um apartamento e não tenho como levar meus móveis para casa dele. Estou no meio da rua e não tive tempo nem de arrumar minhas coisas. Quem arrumou foram os vizinhos”, afirmou.

O despejo de dona Eulenir Pereira comoveu os moradores do conjunto Francisco Pinto. Ela é muito querida por participar de trabalhos sociais. A dona de casa Ildete dos Santos, que é vizinha de dona Eulenir, se mostrava comovida com a situação.

“Muita gente sofrendo, pois ela é uma boa vizinha e não merecia passar por esse tipo de humilhação. Queria que pelo menos eles tivessem consideração pela idade. É muito triste. Ela é uma pessoa de bem e é muito difícil aceitar isso. Ela ajuda qualquer pessoa que tiver precisando, faz trabalhos comunitários e é bem conhecida aqui”, afirmou.

Amigos da senhora Eulenir Pereira, guardaram objetos pessoais dela e móveis em várias residências vizinhas.

Nota de esclarecimento da Caixa

A CAIXA esclarece que possui como premissa acompanhar o cliente em todas as etapas do ciclo de crédito, de forma a identificar eventuais alterações de comportamento financeiro, buscando apresentar alternativas negociais que possibilitem a retomada do fluxo de pagamentos, em detrimento à retomada das garantias.

Para isso dispõe de diversos canais de atendimento internos e terceirizados para abordagem aos clientes inadimplentes, bem como atendimento em agências e canais receptivos e digitais para que possa ser realizado o contato por interesse pessoal do cliente independente de atraso em seus contratos.

A CAIXA somente utiliza a retomada do imóvel como última medida possível, quando esgotadas as possibilidades de negociação e caracterizada a ausência da retomada do fluxo de pagamento.

Esclarecemos ainda que o processo de retomada da garantia é determinado pela legislação vigente, a qual exige a intimação por meio de notificação formal e, em caso de não localização do mutuário, publicação de edital em veículos de comunicação de circulação na cidade do imóvel, práticas que garantem que o mutuário tomou ciência do processo.

Diante da situação de inadimplência não regularizada, a CAIXA tem obrigação de cumprir a legislação vigente que rege os procedimentos de alienação fiduciária e hipoteca, dando, inclusive a oportunidade de recompra ao ocupante do imóvel. Por fim, destacamos que o referido imóvel foi vendido em 2004 e que a responsabilidade pela desocupação do imóvel foi do comprador e não da CAIXA.

 

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