Justiça
Tribunal cassa liminar que obrigava votação de projeto de empréstimo na Câmara Municipal
O desembargador, Antonio Adonias Aguiar Bastos, ressaltou que, embora o prefeito municipal tenha o direito de solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo deliberar sobre a tramitação dessas proposições.
27/03/2024 às 15h58, Por Iasmim Santos
Na última terça-feira (26), o juiz Nunisvaldo dos Santos proferiu uma decisão judicial que determinou que a vereadora Eremita Mota, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, fosse acionada para garantir a votação de um projeto referente ao empréstimo solicitado pela prefeitura municipal. No entanto, sua decisão foi suspensa na tarde desta quarta-feira (27), pelo Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos.
Segundo o relator, a decisão do juiz violou o princípio da separação de poderes, interferindo indevidamente nos atos discricionários do Poder Legislativo. O Desembargador afirmou que a determinação judicial representava uma manipulação do Poder Executivo sobre o Judiciário, visando contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Feira, ferindo assim a autonomia dos três poderes.
O cerne da controvérsia residia na urgência atribuída pelo Poder Executivo ao projeto de lei que buscava autorização para contrair operações de crédito, visando financiar ações de infraestrutura urbana, saneamento e outros serviços afetados pelas recentes chuvas na região. O projeto não foi apreciado no prazo estabelecido pelo regimento interno da Câmara Municipal, levando o juiz a intervir para garantir sua votação.
Entretanto, o desembargador ressaltou que, embora o prefeito tenha o direito de solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo deliberar sobre a tramitação dessas proposições. A inclusão em pauta de projetos em regime de urgência é uma prerrogativa regimental da respectiva Casa Legislativa, e não deve sofrer interferência externa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria interna corporis, sendo vedada qualquer interferência do Judiciário sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Ao conceder efeito suspensivo à decisão do juiz, o desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos ressaltou a probabilidade do direito em favor do Poder Legislativo e a existência de perigo de dano irreparável caso a decisão fosse mantida. A multa diária estabelecida pelo juiz em caso de descumprimento também foi considerada como fator agravante.
Veja a decisão judicial na íntegra.
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Só na observância
Eu espero que a população de feira abra o olho e veja precisamos mudar todos os vereadores da Câmara de Feira
Apoio ao comentário do colega Anderson.
Mudar todos vereadores seria uma resposta firme da população,. MAS…….não vai mudar nada enquanto trocarem votos por favorzinho,vagas de emprego,e outras cozitas mas.
Colbert, apresenta os projetos e onde serão realizado as obras.
Já se vão 2 anos, se tivesse feito já estaría em obras.
E o prefeito quer dinheiro ele quer economize que corte os gastos com pessoas do gabinete dele, que faça concurso, e pare de deixar *** EMPRÉSTIMO NAO!
Ele abriu concurso, q câmara, na pessoa da Eremita que estava com concurso aberto e resolveu cancelar sob uma justificativa genérica e colocou requisito para devolução do dinheiro absurdo. Depois de meses, quem vai guardar comprovante de pagamento sendo que o sistema deles já mostra quem pagou ou não.
A dita teve treta com servidores da câmara e agora com o prefeito, acho que o errado aquie está sendo ela
Vocês ficam com as picuinhas de
Vocês políticos e a população que perde, população vamos prestar atenção nessa picuinha .