Justiça

Tribunal cassa liminar que obrigava votação de projeto de empréstimo na Câmara Municipal

O desembargador, Antonio Adonias Aguiar Bastos, ressaltou que, embora o prefeito municipal tenha o direito de solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo deliberar sobre a tramitação dessas proposições.

27/03/2024 às 15h58, Por Iasmim Santos

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Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana
Foto: Ascom/Câmara

Na última terça-feira (26), o juiz Nunisvaldo dos Santos proferiu uma decisão judicial que determinou que a vereadora Eremita Mota, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, fosse acionada para garantir a votação de um projeto referente ao empréstimo solicitado pela prefeitura municipal. No entanto, sua decisão foi suspensa na tarde desta quarta-feira (27), pelo Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos.

Segundo o relator, a decisão do juiz violou o princípio da separação de poderes, interferindo indevidamente nos atos discricionários do Poder Legislativo. O Desembargador afirmou que a determinação judicial representava uma manipulação do Poder Executivo sobre o Judiciário, visando contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Feira, ferindo assim a autonomia dos três poderes.

O cerne da controvérsia residia na urgência atribuída pelo Poder Executivo ao projeto de lei que buscava autorização para contrair operações de crédito, visando financiar ações de infraestrutura urbana, saneamento e outros serviços afetados pelas recentes chuvas na região. O projeto não foi apreciado no prazo estabelecido pelo regimento interno da Câmara Municipal, levando o juiz a intervir para garantir sua votação.

Entretanto, o desembargador ressaltou que, embora o prefeito tenha o direito de solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo deliberar sobre a tramitação dessas proposições. A inclusão em pauta de projetos em regime de urgência é uma prerrogativa regimental da respectiva Casa Legislativa, e não deve sofrer interferência externa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria interna corporis, sendo vedada qualquer interferência do Judiciário sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao conceder efeito suspensivo à decisão do juiz, o desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos ressaltou a probabilidade do direito em favor do Poder Legislativo e a existência de perigo de dano irreparável caso a decisão fosse mantida. A multa diária estabelecida pelo juiz em caso de descumprimento também foi considerada como fator agravante.

Veja a decisão judicial na íntegra.

Leia mais:

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    1. Apoio ao comentário do colega Anderson.
      Mudar todos vereadores seria uma resposta firme da população,. MAS…….não vai mudar nada enquanto trocarem votos por favorzinho,vagas de emprego,e outras cozitas mas.

  1. E o prefeito quer dinheiro ele quer economize que corte os gastos com pessoas do gabinete dele, que faça concurso, e pare de deixar *** EMPRÉSTIMO NAO!

    1. Ele abriu concurso, q câmara, na pessoa da Eremita que estava com concurso aberto e resolveu cancelar sob uma justificativa genérica e colocou requisito para devolução do dinheiro absurdo. Depois de meses, quem vai guardar comprovante de pagamento sendo que o sistema deles já mostra quem pagou ou não.
      A dita teve treta com servidores da câmara e agora com o prefeito, acho que o errado aquie está sendo ela

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