Feira de Santana

Prefeitura prorroga prazo de autorização para empresa realizar estudos para implantação de Centro de Logística, Distribuição e Sistema de Transportes

A prorrogação será por mais 60 dias a partir da data de publicação do decreto.

09/08/2023 às 08h24, Por Acorda Cidade

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Prefeitura_ Paço Municipal_ Foto Ney Silva_Acorda Cidade
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial desta, quarta-feira (9), a prorrogação do prazo de autorização da empresa Vertice Log Armazéns Serviços e Transporte, para realizar estudos técnicos de viabilidade e modelagem de projeto de implementação de Centro de Logística e Distribuição e Sistema de Transportes da Prefeitura Municipal de Feira de Santana das Secretarias de Saúde e Educação.

Segundo consulta por CNPJ (nº 40.931.200/0001-82), a empresa foi criada em 2021.

A prorrogação será por mais 60 dias a partir da data de publicação do decreto. Confira:

O Prefeito do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando que o art. 21, da Lei nº 8.987, de 1995, permite que seja autorizada a realização de estudos, levantamentos ou projetos, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital; Considerando que o art. 2º do Decreto nº 12.894, de 27 de abril de 2023, estabeleceu que o prazo para elaboração destes estudos é de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do referido decreto, podendo ser prorrogado a critério da administração.

DECRETA: Art. 1º – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para elaboração destes estudos técnicos de viabilidade e modelagem de projeto de implementação de Centro de Logística e Distribuição e Sistema de Transportes da Prefeitura Municipal de Feira de Santana das Secretarias de Saúde e Educação, pela empresa VERTICE LOG ARMAZÉNS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 40.931.200/0001-82, mantendo-se todos os demais itens do Decreto nº 12.894, de 27 de abril de 2023. Art. 2º – Os prazos constantes neste Decreto começam a correr a partir de sua publicação, alterando eventuais prazos anteriormente estabelecidos. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2023.

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